ACORDÃO N° 880/2024 (PRS)

A decisão tomada pelos Juizes Conselheiros do Tribunal Constitucional é incontornável.
Ou seja, a decisão deve ser integralmente cumprida, contrariamente, as consequências poderão ser terríveis.


Tudo que foi feito antes do ACORDÃO é nulo, por não ter obedecido às normas estatutárias.
Assim, único caminho para a solução do problema passa necessariamente por:

  1. Criação de uma nova Comissão Preparatória do Congresso, composta por pessoas idoneas e consensual.
  2. Aprovação de uma Diretiva.
  3. Realização de Assembleias e Conferências Provinciais, com multiplas candidaturas.
  4. Programa das atividades do V Congresso.
  5. Aprovação do Orçamento do V Congresso
  6. E outras.
    O Secretariado Executivo Nacional sob comando do Benedito Daniel havia usurpado as competências do Comité Nacional do PRS, com o objetivo único de afastar o Sapalo António.
    O Tribunal Constitucional fez a justiça pela verdade.
    Devido a medo e desespero o senhor Benedito Daniel afronta a decisão do Tribunal Constitucional; não quer que seja criada uma Comissão Preparatória com pessoas idoneas e consensuais e realizadas novas Assembleias e Conferências Provinciais.
    A atitude de incessibilidade e incompreensãi do ser Benedito Daniel na reunião do Comité Nacional(31.3.2024) sobre a matéria é muito arriscada.
    Sem o cumprimento da decisão do Tribunal Constitucional será impossivel a realização do V Congresso.

Confundir DECISÃO COM APRECIAÇÃO é uma doença que cientificamente sem denominação.

POR: JÚBILO CUTIHAMA

Paz Democracia Progresso

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