João Lourenço: “Melhorar o que está bem e corrigir o que está mal”
A Constituição da República de Angola, no seu Artigo 2.º, designa a República de Angola como um Estado Democrático de Direito. Esta fundamentação baseia-se na soberania popular, na legalidade, na justiça e no respeito pela dignidade da pessoa humana e das instituições. Longe de ser meramente declarativo, este princípio exige que todas as instituições do Estado, incluindo a Assembleia Nacional, operem com elevados padrões de responsabilidade e de coerência moral. Quando o Parlamento é confrontado com situações que comprometem a perceção pública da sua dignidade, a questão fulcral que surge não é apenas jurídica, mas sim, assume um caráter profundamente institucional: até que ponto o órgão que produz leis para a sociedade está a cumprir, internamente, os mesmos padrões de ética, responsabilidade e transparência que requer do cidadão comum? O Estado de Direito não pode ser seletivo, e a credibilidade do sistema depende da igualdade entre a norma escrita e a prática institucional.
O Artigo 105.º da Constituição da República de Angola estabelece que os deputados representam a totalidade do povo, e não meros interesses particulares. Tal implica que o mandato parlamentar é sustentado por uma relação contínua de confiança pública. Esta confiança, por sua vez, demanda que o comportamento do deputado esteja alinhado com a dignidade da função exercida, visto que a representação política não é apenas técnica, mas também moral e institucional. O Regimento da Assembleia Nacional e o Código de Ética e Decoro Parlamentar reforçam este entendimento ao estipularem que o deputado deve atuar com decoro, urbanidade, probidade e respeito pela dignidade da Assembleia, evitando qualquer conduta que possa afetar o prestígio da instituição. Perante tal cenário, surgem inevitavelmente questões para reflexão pública: como se preserva a autoridade moral do Parlamento quando a sua imagem é colocada em debate público? E de que maneira o próprio Parlamento reage para proteger os princípios que ele próprio estabelece como regra de conduta?
O Artigo 174.º da Constituição da República de Angola institui o princípio da responsabilidade dos titulares de cargos públicos, determinando que estes respondem civil, criminal e disciplinarmente pelos atos praticados no exercício das suas funções ou por violação dos deveres inerentes ao cargo. Este dispositivo legal é central para a compreensão de que o exercício de funções públicas não representa um espaço de imunidade moral ou institucional, mas sim um regime de responsabilidade reforçada perante o Estado e a sociedade. Isto significa que qualquer titular de cargo político, incluindo os deputados da Assembleia Nacional, não está apenas sujeito às normas gerais do direito, mas também a um conjunto específico de deveres acrescidos que resultam da natureza do cargo ocupado. O mandato público implica, portanto, uma obrigação permanente de conformidade com elevados padrões de ética, responsabilidade e respeito institucional, uma vez que a autoridade do Estado depende diretamente da integridade dos seus representantes.
No plano parlamentar, esta responsabilidade não se circunscreve ao âmbito judicial ou penal, estendendo-se igualmente ao plano disciplinar e ético, conforme previsto no Regimento da Assembleia Nacional e no Código de Ética e Decoro Parlamentar. Estes instrumentos preveem mecanismos internos cujo objetivo é assegurar que a conduta dos deputados esteja sempre em consonância com a dignidade da Assembleia e com a confiança dos cidadãos. A existência destes mecanismos suscita uma questão essencial acerca do funcionamento institucional: quando se manifestam situações de forte impacto público, os instrumentos de responsabilidade parlamentar são acionados com a celeridade e a transparência devidas? Ou, pelo contrário, existe uma aplicação irregular ou pouco visível destes mecanismos que acaba por fragilizar a perceção pública de justiça interna? A eficácia do Artigo 174.º não reside apenas na sua existência formal na Constituição, mas na sua aplicação concreta no seio das instituições que ele se propõe disciplinar.
De forma mais aprofundada, o princípio da responsabilidade dos titulares de cargos públicos deve ser encarado como um elemento estruturante da credibilidade do sistema democrático. Quando a sociedade deteta uma discrepância entre os padrões exigidos pela Constituição e a prática institucional observada, estabelece-se uma crise de confiança que não afeta somente indivíduos, mas o próprio funcionamento do Estado. Por isso, a reflexão que se impõe não é apenas jurídica, mas igualmente institucional e moral: de que modo o Parlamento garante que os seus membros são efetivamente responsabilizados nos parâmetros do Regimento? Existem critérios claros, uniformes e transparentes para a ativação dos mecanismos disciplinares? E até que ponto a ausência de respostas visíveis em determinadas situações pode enfraquecer a autoridade normativa da própria Assembleia Nacional?
O pluralismo político, consagrado na Constituição da República de Angola, implica a existência de uma fiscalização democrática contínua, tanto por parte da oposição como da sociedade civil. Este princípio não se limita ao debate político formal, mas requer um sistema institucional capaz de responder com clareza e responsabilidade sempre que surgem situações que geram forte repercussão pública. Desta forma, não é apenas o conteúdo das situações que importa, mas também a forma como as instituições reagem a elas. Quando não se verifica uma resposta institucional visível, estruturada e coerente com o Regimento, surgem inevitavelmente interrogações na esfera pública: por que razão não há uma intervenção disciplinar imediata? Os mecanismos internos estão a funcionar plenamente ou estão a ser aplicados de maneira discreta e pouco transparente? E até que ponto o silêncio institucional afeta a perceção de responsabilidade dentro do próprio Parlamento?
No cerne desta reflexão encontra-se a questão da legitimidade moral da Assembleia Nacional enquanto órgão legislativo. A Constituição e o Regimento não existem apenas para organizar o funcionamento formal do poder legislativo, mas também para assegurar que a autoridade legislativa seja acompanhada por uma autoridade ética. Quando a sociedade começa a questionar a coerência entre os valores exigidos pela lei e a conduta percebida no seio da própria instituição que a produz, o problema deixa de ser meramente individual e passa a ser estrutural. Assim, emergem perguntas inevitáveis para qualquer democracia: até que ponto o Parlamento consegue manter a sua autoridade moral intacta quando não dispõe de respostas institucionais suficientemente claras perante situações de elevada repercussão pública? Existe um défice de comunicação institucional? O silêncio pode ser interpretado como prudência jurídica ou como fragilidade institucional? E como pode o Parlamento exigir moralidade social se não reforça, de forma visível, os seus próprios mecanismos de responsabilização interna?
Henda Ya Xiyetu
Criador de Opinião | Opinion Maker | Créateur d’Opinion .
“As opiniões expressas são pessoais e visam provocar reflexão crítica e construtiva sobre temas que impactam a nossa sociedade.“


