Os Herdeiros da Bem Posta denunciam perseguição e tentativa usurpação de Imóvel pelo cidadão Bento Joaquim Sebastião Bento (Bento Bento), em conluio com a empresa Chinesa Zhong Xin Hui Comércio Internacional, que a todo custo pretendem se apropriar de um terreno de 12 hectares, localizada na zona industrial do Sequele, ao lado da bomba da Sonangol.

REDACÇÃO PORTALTVNZINGA.COM

OS FACTOS SÃO ARREPIANTES E DEPRIMENTES CONFORME PASSAMOS A DESCREVER:

 

É titular e possuídor do direito de superfície do terreno referido Francisco José Neves dos Santos e seus familiares, por o terem adquirido em 2009, através de troca recíproca com o Governo Provincial de Luanda, como atesta a Certificação da Escritura de Direito de Superfície, registada no livro n°3/09, a fls. 192 a 197, descrito na Conservatória do Registo Predial da Comarca de Luanda, sob n°362, advinda de um longo processo de negociação que começou nos anos de 1999.

 

Desde 2009 até 2025, o referido terreno sempre esteve na posse dos herdeiros da Bem Posta na pessoa de Francisco José Neves dos Santos e seus irmãos.

 

O terreno apresentasse como um espaço vedado na sua totalidade desde o ano 2010, conforme documentos que o atestam, sendo que no seu interior se encontravam implantado algumas moradias que serviam de residência para os seguranças que controlam o terreno, e que foram totalmente destruídas aquando da sua ocupação provisória, bem como derrubadas várias árvores que existiam no terreno.

 

No ano 2024, Bento Joaquim Sebastião Bento, ocupou o terreno dos Herdeiros da Bem Posta (Francisco José Neves dos Santos e seus irmãos), alegando que o referido espaço lhe pertence desde o ano de 2005, sem, no entanto dispor de título legal que legitime tal afirmação, já que os documentos do Governo Provincial de Luanda comprovam quem sempre dispôs do terreno como superficiário, desde 2009, foram os Herdeiros da Bem Posta Francisco José Neves dos Santos e seus familiares.

 

E não é tudo.

 

Com efeito, o superficiário do terreno, requereu a certificação ao Governo da Província de Luanda, em 2025, e por sinal, aquele órgão confirmou que o terreno em referência pertence aos Herdeiros da Bem Posta (Francisco José Neves dos Santos e familiares) desde o ano de 2009.

 

O Governo Provincial de Luanda, confirmou que o terreno pertence ao Sr. Francisco Santos e seus familiares, como superficiários do mesmo, reforçando que se encontra vedado desde o ano 2010, conforme documento comprovativo, sendo o facto do conhecimento da Administração Municipal de Cacuaco.

 

Após verificação e análise de toda a documentação, a Procuradoria Geral da República, a partir do Gabinete da Magistrada do Ministério Público Junto do SIC de Luanda, no dia 22/01/2025 proferiu despacho e determinou:

 

que o processo fosse arquivado e, em consequência disso, fosse levantada a apreensão que tinha sido ordenada nos autos;

 

que fosse lavrado auto de desselagem do imóvel e

 

que o  imóvel fosse totalmente restituído aos Herdeiros da Bem Posta, na posse dos quais se encontrava antes da sua apreensão, sendo participante e participado notificados desse despacho mediante a transcrição.

 

Porém, o cidadão Bento Joaquim Sebastião Bento, a data dos factos na qualidade de queixoso, inconformado com o despacho do Ministério Público, as informações do Governo Provincial de Luanda e da Administração Municipal de Cacuaco, vendo a sua pretenção frustrada, passou a se apresentar com três títulos direitos de superfícies, emitidos no ano de 2024, e continua a perseguir e perturbar os Herdeiros da Bem Posta, desta vez, como facilmente se pode constatar, de forma arrogante, leviana, forja documentos legais, inventa factos, altera a verdade dos factos, usa meios e pessoas adstritas ao aparelho do Estado para se arrogar titular de um direito que não é seu, tendo consciência da sua conduta ilícita.

 

Como se demonstra nas manobras/omissão feitas pelos juízes nas Providências Cautelares de Restituição Provisória da Posse n.° 184/24-A e Não Especificada de Não Perturbação da Posse n.° 260/24-I, a tramitarem nos Tribunais da Comarca de Luanda e Belas, onde os juízes Paulo Henriques e Rossana Martins, sincronizadamente e de forma omissa deixam de observar aspectos de facto e de direito relevantes que visam dar suporte e legitimidade aos processos, como se fosssem siameses ou telepatas, tudo para beneficio do cidadão Bento Bento, sendo do conhecimento deste que o terreno em causa não lhe pertence e nunca esteve na sua posse. Faz eco questionar: como foi adiante a providência de restituíção da posse? Que documentos de titularidade ou prova de posse juntou ao processo? Será as mesmas provas e os mesmos documentos falsos que apresentou no processo crime_arquivado nº.º 11290/024_03? Quando já existe sobre o dito espaço uma decisão/sentença, proferida na 1.º Secção do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, sob o processo n.º 2209/2012-c e é do conhecimento do Tribunal e do cidadão Bento Bento.

 

Sendo que é do conhecimento dos juízes e do cidadão que o espaço em questão está actualmente afecto a Arquidiocese de Luanda, comunidade religiosa sem fins lucrativos, com sede no Largo do Palácio, n.°11, Ingombotas, Luanda, registada na Conservatória dos Registos Centrais sob o n.º 03/230119 dos assentos das Instituições Religiosas pessoa colectiva, com o NIF n°. 5000384127.

 

Nesta conformidade, e no âmbito da boa fé, rogamos a intervenção de Sua Excelência Presidente da República, Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Minísterio Público, 8.° Comissão da Assembleia Nacional, e da Comissão de Ética e Auditoria do Comité Central do Partido Popular de Libertação de Angola (MPLA) no sentido de por fim e toda perseguição e perturbação contra os Herdeiros da Bem Posta por parte do cidadão Bento Joaquim Sebastião Bento (Bento Bento).

 

Portanto, é de bom tom que o nosso !!!hino Angola avante!!, norteia-nos a ser …” solidários com os povos oprimidos.”, e a opressão destes cidadãos esta a vista, dentre outras são essas as quais apresentamos

 

Se assim for, que se faça soar bem alto, o lema do fundador da nação «O mais importante é resolver os problemas do Povo» (27 de Julho – Menongue; 28 de Julho – Lubango; 1 de Agosto 1979), e das palavras «Ninguém é suficientemente rico ou poderoso que não possa ser punido, ninguém é pobre demais que não possa ser protegido», Presidente João Lourenço, 26 de Setembro de 2017.

 

ROGASSE AJUDA AOS HERDEIROS DA BEM POSTA QUE ESTÃO A SER OPRIMIDOS PELO CIDADÃO BENTO JOAQUIM SEBASTIÃO BENTO (BENTO BENTO) E OUTROS.

Na tentativa de contraditório, não obtivemos sucesso.

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