Close Menu
Portal TV Nzinga
    O que há de novo

    SOCIEDADE CIVIL LANÇA CAMPANHA DE MOBILIZAÇÃO CONTRA “MÁ GESTÃO DA NÁDIA NETO NO CAZENGA “

    Setembro 10, 2026

    GOVERNADOR PROVINCIAL REFORÇA MOBILIDADE DOS 17 ADMINISTRADORES MUNICIPAIS

    Setembro 9, 2026

    MENOR DE 11 ANOS PERDE VIDA POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA NO HOSPITAL MUNICIPAL DOS MULENVOS KAPALANGA 

    Setembro 9, 2026

    Assinar atualizações

    Receba as últimas notícias.

    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • SOCIEDADE CIVIL LANÇA CAMPANHA DE MOBILIZAÇÃO CONTRA “MÁ GESTÃO DA NÁDIA NETO NO CAZENGA “
    • GOVERNADOR PROVINCIAL REFORÇA MOBILIDADE DOS 17 ADMINISTRADORES MUNICIPAIS
    • MENOR DE 11 ANOS PERDE VIDA POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA NO HOSPITAL MUNICIPAL DOS MULENVOS KAPALANGA 
    • DIRECTORA DA SAÚDE DE VIANA HUMILHA AGRIDE, E RETIRA DINHEIRO NA “CONTA DO EXPRESS DE UMA FUNCIONÁRIA”
    • A GÉNESE DO LADO OBSCURO DE BEATRIZ FRANCK, RECRUTAMENTO, EXPLORAÇÃO E AS RAMIFICAÇÕES DE UMA REDE SOB INVESTIGAÇÃO NA LUPA
    • EFECTIVOS DA POLÍCIA NACIONAL DE ANGOLA NA PROVÍNCIA DO HUAMBO APROVEITAM AS FOLGAS PARA PRATICAR ASSALTOS NA VIA PÚBLICA
    • ISPIL DÁ PASSOS MAIORES PARA SE TORNAR A PRIMEIRA CRECHE SUPERIOR EM ANGOLA
    • CALUMBO DÁ PONTAPÉ DE SAÍDA COM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: 178 ALUNOS BENEFICIAM DO ALMOÇO E MATABICHO ESCOLAR 
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal TV Nzinga
    Subscribe
    Quinta-feira, Setembro 10
    • HOME
    • POLITICA
    • TV NZINGA
    • OPINIÃO
    • CRIME
    • SOCIEDADE
    • RUBRICA (Jovens de Pulunguza)
    Portal TV Nzinga
    Início » DESPACHOS QUE PODEM SER EXARADOS A NÍVEL DAS ESCOLAS PELOS RESPECTIVOS DIRECTORES
    Opiniões

    DESPACHOS QUE PODEM SER EXARADOS A NÍVEL DAS ESCOLAS PELOS RESPECTIVOS DIRECTORES

    AdministradorBy AdministradorJulho 15, 2024Sem comentários3 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O gestor público é aquele que possui competência legalmente estabelecida para praticar actos administrativos a nível de um órgão público, assim como a Escola.

    Hoje interessa-nos abordar matérias relacionadas com os despachos administrativos, que podem ser exarados a nível das Escolas.

    Os despachos prévios ou despacho inicial são orientações que o superior hierárquico ordena para que as demais estruturas da sua esfera executem actos preparatórios com o objectivo de se produzir uma decisão.
    Ex.: Quando o superior hierárquico toma conhecimento dos expedientes que deram entrada na instituição, cada assunto é despachado em cada estrutura com a orientação que pode ser de arquivamento ou preparação do conteúdo para decisão.

    O despacho é um tipo de documento que serve para a comunicação escrita e formal, proferida por autoridade administrativa, contendo decisão, ordenação ou encaminhamento sobre assunto submetido à sua apreciação, por meio de processo administrativo.

    A nível das Escolas o órgão decisório, neste caso o Director tem a competência para praticar através de despachos as seguintes matérias:

    1. As matérias relacionadas com as licenças por garantirem a ausência prolongada do funcionário ao serviço, devem ser exarados por despachos.
      Elas podem ser encontradas nos termos das alíneas a à h) do nº 1 do artigo 89º da Lei 26/22, de 22 de Agosto e seguintes, tal como a licença por doença por período até 30 dias, mas que quando se tratar de enfermidade grave, será competente a junta médica; a licença parental, licença por tutela e por adopção, licença de risco clinico durante a gravidez, licença de interrupção de gravidez, licença de casamento, licença de bodas de prata e de ouro, finalmente, a licença por luto.
      Obs.: Todas as licenças invocadas têm como base um documento emitido por uma autoridade competente, que permitirá o Director tomar a sua decisão de indeferimento ou deferimento do assunto e por sua vez exarar o invocado despacho.

    As licenças limitadas e ilimitadas são cedidas por despacho de Sua Excelência Ministra da Educação, de acordo ao artigo 61º do Decreto 160/18, de 3 de Julho.

    1. A responsabilidade disciplinar dos trabalhadores pelas infracções que cometem nos termos da Constituição e da lei, através da decisão para instauração de processo disciplinar também deve ser praticado por despacho e é um acto exclusivo do Director, segundo o nº 2 do artigo 124º da Lei 26/22, de 22 de Agosto;
      Terminada a instrução do processo disciplinar, a aplicação da medida até a admoestação registada, de igual modo, também aplica-se por despacho da entidade máxima da Escola, podendo ser nula a decisão caso seja aplicada por um dos seus coadjuvantes.
    2. A nomeação dos titulares de cargos de chefia a nível dos Magistérios e Institutos Técnicos e Politécnicos, nos termos do n° 3 do artigo 12° do Decreto Presidencial n° 93/21, 16 de Abril, também é um acto praticado por despacho do Director da Instituição.

    Os despachos acima mencionados não podem ser delegados porque fazem parte da competência exclusiva dos Directores das Escolas, contrariamente, eles serão nulos.

    Estes são os mais prementes assuntos de que os gestores dos estabelecimentos escolares podem exarar despachos, outros possam existir, mas de momento não fazem parte da nossa memória, deixamos abertura para que mais assuntos sejam identificados e sugeridos ao debate, por forma a se enriquecer a esfera de actuação dos nossos queridos gestores escolares.

    By
    José Filho
    Jurista da Educação

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Administrador
    • Website

    Related Posts

    QUANDO A RAPOSA TOMA CONTA DO GALINHEIRO: MANUEL HOMEM, OS SEUS “LARANJAS” E A FACHADA DE UM COMBATE À CORRUPÇÃO

    Setembro 2, 2026

    DESPEDIMENTO DO TRABALHADOR SEM PROCESSO DISCIPLINAR É NULO

    Setembro 2, 2026

    JOB CAPAPINHA, POR ORDENS DO SEU COORDENADOR, INVIABILIZOU A CANDIDATURA DE HIGINO CARNEIRO E AGORA ESTÁ COM O PESCOÇO NA ARMADILHA: CORRE O RISCO DE LEVAR O IX CONGRESSO À IMPUGNAÇÃO

    Agosto 24, 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Portal TV Nzinga
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest YouTube WhatsApp Telegram
    • PUBLIQUE AQUI
    • FICHA TECNICA
    © 2026 TV Nzinga, Todos os direitos Reservados. Designed by JS LONDACA,LDA.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    imunify-bot-check

    WhatsApp us