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    Início » MINISTRA DAS PESCAS INDUZIDA AO ERRO PELO DIRECTOR DA FISCALIZAÇÃO DAS PESCAS
    Politica

    MINISTRA DAS PESCAS INDUZIDA AO ERRO PELO DIRECTOR DA FISCALIZAÇÃO DAS PESCAS

    AdministradorBy AdministradorAgosto 7, 2026Sem comentários4 Mins Read
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    DENÚNCIA TAL COMO RECEBEMOS

    A sua excelência senhora Ministra das Pescas mais uma vez foi induzida ao erro pelo Director da fiscalização das Pescas o senhor Antônio Francisco Jaime que propôs a nomeação de um trabalhador contratado para o cargo de chefe de Departamento

     

    Lei 26/22 de 22 de agosto

    No seu número 2 do artigo 50 diz e cito: a nomeação para o exercício do cargo de chefia deve recair exclusivamente para os funcionários do quadro definitivo,

     

    Logo o Director da fiscalização Antônio Francisco Jaime, ao propor e a Ministra anuiu a nomeação do trabalhador contratado o Virgílio Maurício Mugeto, como chefe de Departamento de apoio ao Diretor violou a lei da função pública assim sendo o acto nos termos do Código do procedimento administrativo é nulo nos termos da alínea a) do n 2 do artigo N 201 da lei 31/22 de 30 de Agosto

     

    O acto é ilegal e consequentemente nulo

     

    Pelo que pondera-se a impugnação do acto todavia aguarda-se pela correção do erro que foi induzida a senhora ministra das Pescas.

     

    Destaca-se aqui que o contratado tem um vínculo precário que a qualquer momento ou fundo 2 anos termina e não se renova automaticamente nos termos do n 1 da Lei da função pública, acrescido a isto os departamentos ministeriais são sensíveis em termos dos dados do estado por esta razão o SINSE ministrou palestras junto dos Ministérios no Mês de Março deste ano, onde ensinaram aos gestores e funcionários a necessidade de preservação dos dados do estado e deixaram recomendações para potenciais vasores dos dados do estado e um contratado é um potencial porque nomeado caso se sinta insatisfeito e tendo um vínculo precário pode vazar dados senciveis que comprometem o estado.

     

    Ocorre que o Director da fiscalização sentindo-se acima de tudo é todos ignorou deliberadamente a lei, assim como as recomendações deixadas pelo SINSE fazendo apenas a sua vontade para satisfazer os seu caprichos.

     

    De recordar também que o mesmo Director viola o decreto 17/ 96 de 29 de julho que atribui o direito a comparticipação de multas aos funcionários da Fiscalização das Pescas, salienta-se aqui que este decreto foi criado com o propósito de se evitar que os funcionários da Fiscalização fossem aliciado ou corrompidos no exercício das suas funções e não se entende o porquê é que o Director da fiscalização cortou este direito e como consequência desde fevereiro de 2025 que o mesmo foi nomeado às autuaçoes dos inspetores reduziram impactando também na redução da cobrança das multas, e este comportamento do Director da fiscalização contrária o espírito e orientação do presidente da República que levantou a bandeira do combate à corrupção.

     

    Outros fatos têm a ver ainda com o despedimento injusto e ilegal de trabalhadores com contratos de trabalho válidos, sem observação da lei da função pública, e acrescido a isto ainda na senda da violação da lei, transferiu sem justificativo nenhum um funcionário para a província do bengo e o este funcionário ganha menos de 200.000 e tem que gastar por mês cerca de 4 mil kuanzas por dia para custear o transporte ficando este com cerca de 50.000 mil kuanzas.

     

    Importa aqui realçar que a transferência de um funcionário de uma província para outra deve obedecer o princípio da legalidade isto é atribuir o subsídio de transporte ou de alojamento e alimentação mas não é o que aconteceu porque o Director da fiscalização o senhor An Francisco Jaime, sente-se o super homem é o intocável do Ministério,

     

    Acrescido a isto declarou guerra contra um funcionário que dirigiu-lhe em nome de todos os funcionários uma reclamação acerca da não atribuição das com participações, chegando a ponto de inventar um processo disciplinar para o despedir e para o efeito nomeou seu amigo que é o instrutor Processual que colocou a sua filha no lugar do funcionário, violando mais uma vez o princípio da imparcialidade.

     

    Os fatos denunciados podem ser investigados inquerindo de forma isolada os funcionários da Fiscalização das Pescas e se possível auditarem as contas da fiscalização das Pescas para constatar em também a forma irregular como este faz os gastos dos fundos da instituição

     

    Está publicação é uma denúncia dirigida também ao IGAE, SINSE E CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

     

    Os funcionários clamam a estes órgãos porque junto do ministério o caso não terá o tratamento adequado por razões desconhecidas

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