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    Início » E como fica do dono da bola?
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    E como fica do dono da bola?

    AdministradorBy AdministradorFevereiro 24, 2024Updated:Fevereiro 24, 2024Sem comentários2 Mins Read
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    “Como é possível não ter havido até agora nenhuma demissão por falta de prestação de contas?


    O relatório de execução do OGE no III Trimestre é arrasador para a credibilidade do governo: 29 das 88 missões diplomáticas e consulares existentes, não apresentaram ao Estado os resultados das despesas relativas ao exercício económico de 2023.


    36 prestaram contas de forma irregular e apenas 23 fizeram-no de maneira regular.
    Nas administrações municipais acontece o mesmo: apenas 46 das 164 administrações remeteram as devidas prestações de contas, nomeadamente, as das províncias do Cuanza-Norte, Huambo, Malanje e Namibe (…)”
    (Ismael Mateus, em legítimo desabafo hoje, 22 de Fevereiro, na sua página do Facebook).
    Convém, ler atentamente o artigo 120. º da Constituição da República de Angola.


    De acordo com o que estabelece a CRA, compete ao Presidente da República enquanto titular do Poder Executivo:


    “a) Definir a orientação política do país, nos termos da Constituição;
    b) Dirigir a política geral de governação do Pais e da Administração Pública;
    c) Submeter à Assembleia Nacional a proposta de Orçamento Geral do Estado;
    d) Dirigir os serviços e a actividade da Administração directa do Estado, civil e militar, superintender a Administração indirecta e exercer a tutela sobre a Administração autónoma;
    e) Definir a orgânica e estabelecer a composição do Poder Executivo;
    f) Estabelecer o número e a designação dos Ministros de Estado, Ministros, Secretários de Estado e Vice-Ministros;
    g) Definir a orgânica dos Ministérios e aprovar o regimento do Conselho de Ministros;
    h) Solicitar à Assembleia Nacional autorização legislativa, nos termos da presente Constituição;
    i) Exercer iniciativa legislativa, mediante propostas de lei apresentadas à Assembleia Nacional;
    j) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Ministros e fixar a sua agenda de trabalhos;
    k) Dirigir e orientar a acção do Vice-Presidente, dos Ministros de Estado e Ministros e dos Governadores de Província;
    l) Elaborar regulamentos necessários à boa execução das leis”.

    Ou seja, o Governo da República de Angola é unipessoal. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, “absorve”, exclusivamente, os méritos e deméritos do Governo.


    Donde, ele é o responsável pela falta de prestação de contas reclamada por Ismael Mateus.


    O problema é: como exigir responsabilidades à raia miúda, eximindo de qualquer culpa o verdadeiro dono da bola?

    Graça Campos

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