O Centro Nacional de Aconselhamento (NCC), realizou recentemente nas províncias do Kwanza-Norte e do Huambo o seu 21º seminário de capacitação das organizações da Sociedade civil, sobre a elaboração e a execução do Orçamento Geral do Estado (OGE) que teve como objectivo dar a conhecer sobre o plano financeiro anual do Executivo.
REDACÇÃO PORTALTVNZINGA.COM
O coordenador de projecto do NCC José da Silva, sustenta, “o seminário de capacitação das organizações da Sociedade Civil serve para dar a conhecer essas organizações sobre o plano financeiro anual do Executivo que detalha quanto dinheiro o Governo espera arrecadar e como vai planear ou seja, como é que vai gastar, abrangendo áreas como a saúde, educação, segurança e infraestruturas, sendo um instrumento de planeamento, controlo democrático e execução de políticas públicas, garantindo a transparência e legitimidade da gestão dos recursos públicos e o equilíbrio das contas do país, com a aprovação do poder legislativo”, disse.
Por sua vez, o economista Francisco Xavier, descreve a principal função do OGE, “ele é o fundamental instrumento de planeamento que estima receitas, provenientes de impostos, taxas e fixa despesas para o ano seguinte, guiando a acção governamental. Ela também define onde o dinheiro será investido, financiando serviços essenciais como a saúde, educação. Segurança, saneamento e tantas outras áreas para impactar directamente a vida dos cidadãos”, enfatiza, tendo acrescentado, “que o OGE é aprovado pelos deputados que representam o povo, e caso não se aprove não existe despesas para serem gastos no ano seguinte. O Executivo não pode gastar as verbas públicas sem autorização da Assembleia Nacional para promover a transparência”, alerta.
Considera que “OGE é a receita e a despesa do Executivo para um ano que fica detalhada em projecto de lei, e fica reflectida as prioridades políticas e garante o financiamento das funções governamentais, com o controlo parlamentar e a transparência para a sociedade”, realça.
Dos referidos encontros os participantes estão preocupados na falta de transparência por parte dos administradores municipais, na visão do munícipe de Ndalatando Pedro Sorte, “os administradores da minha província nunca apresentar contas públicas, ou seja, nunca vi nenhum deles a fazer qualquer prestação de contas nos conselhos municipais. O que eles fazem é apenas comunicarem aquilo que fazem.
Nós como munícipes não temos qualquer participação nos projectos municipais. Apenas estamos nos conselhos municipais como marionetes”, disse.
Já Matilde Jamba do município do Huambo, sublinha, que a prestação de contas no Huambo não existe, “ainda é uma miragem. As verbas aloucadas para o Combate a Pobreza, para o Programa Integrado de Investimento nos Municípios (PIIM) não somos tidos nem achados. Assustamos que a administração está a implementar o projecto numa determinada área que não serve as necessidades dos munícipes. Somos nós membros das comissões de moradores que conhecemos as necessidades das nossas populações, infelizmente, não somos tidos nem achado pelos administradores.
Os administradores só precisam dos munícipes na altura do voto, e depois das eleições já não servimos”, lamenta.
José da Silva garante depois dessa acção formativa, o NCC vai convidar nos próximos tempos alguns administradores municipais que vão apresentar aos seus governados num fórum comunitário sobre a execução das verbas alocadas para os programas de Combate a Pobreza, do PIIM nas suas zonas que estão previstas no quadro do OGE.
“O fórum comunitário vai acontecer nas províncias do Zaire, do Kwanza-Norte e do Huambo”.
Nessa acção formativa foram capacitados trinta e cinco (35) formandos dos quais membros das organizações da Sociedade Civil, das Igrejas, associações dos estudantes universitários, filiados dos partidos políticos e membros das comissões de moradores das referidas províncias dos quais dezoito (18) mulheres e dezassete (17) homens.
De salientar que essas actividades foram em tornos das leis já aprovadas, sobre o OGE: Lei quadro do Orçamento-Geral do Estado, Lei n.º15/10, Lei que aprova o Código do Procedimento Administrativo, Lei n.º 31/22, decreto presidencial do Regime Financeiro Local, DP n.º 30/10 e o decreto presidencial n.º 235/19 e

