Com a entrada em vigor do normativo que define o salário mínimo nacional para 70 mil Kwanzas, infelizmente, para todos os angolanos, donos do erário, e se me permitirem, propositadamente vou enfatizar, usando um pleonasmo ou redundância, como muitos dizem, erário público, poderemos assistir um saque dos cofres do Estado, sem que isso represente crime.
Não fazemos esta comunicação para ensinar os funcionários públicos a usarem indevidamente os dinheiros públicos, mas sim, para fazer um apelo de emergência ao poder legislativo, para alterar esta norma do Código Penal que permite, de forma legítima, os gestores público gastarem os dinheiros de todos os angolanos, para fins diferentes dos aprovados no orçamento geral do Estado, sem serem presos e punidos.
Acreditamos que a norma terá sido aprovada com uma lacuna ou erro, porque não faria nenhum sentido o Legislador autorizar que os nossos dinheiros fossem gastos de forma irregular sem que os seus autores fossem responsabilizados criminalmente.
Já era assim, antes mesmo da actualização do salário mínimo nacional, só que, ao invés de serem 10 milhões, eram 3.200.000, 00 Kwanzas.
Como é que isso funciona?
Se um funcionário público utilizar ou deixar que se use dinheiro ou coisa móvel que não lhe pertença e que lhe tenha sido entregue, esteja em sua posse ou a que tenha acesso por virtude do seu cargo ou das suas funções que exerce, para fins diferentes daqueles a que a coisa se destina é punido com pena de prisão até 5 anos, pelo crime de …, nos termos do artigo … do Código Penal.
Se o dinheiro for do Estado ou público, o agente que lhe der uso público diferente daquele a que estava destinado sem que razões ponderosas o justifiquem, a pena é de prisão até 3 anos ou de multa até 360 dias.
Acontece, porém, de forma um pouco oculta aos olhos dos menos atentos, o Legislador enquadrou, no número …, do artigo …, que o crime de … não é punível, quando o dinheiro ou a coisa móvel usados não forem de valor elevado, nos termos da alínea … do artigo …, que dispõe o seguinte: «Valor Elevado», o que exceder 100 vezes o salário mensal mais baixo da função pública, no momento em que o facto for praticado;
Se o valor mais baixo da função pública é o do salário mínimo nacional, que passa a ser o de 70 mil Kwanzas, mais 30 mil de suplementos, conforme dispõe o nº 2º-A, do Dec. Pres. nº…, de …, que altera o Dec. Pres. nº … de 1 de … PARA MAIS DETALHES, AGUARDE PELA PUBLICAÇÃO DO VOLUME 2 DO LIVRO DO PHD. Waldemar JOSÉ , “SABIAS QUE PODES SER PRESO SEM SABER QUE COMETESTE CRIME?”