O vice-governador provincial de Luanda para os Serviços Técnicos e Infraestruturas, Calunga Francisco Zage Quissanga (na foto), poderá incorrer numa pena de até sete anos de prisão, caso se prove que participou num esquema de concessão de terrenos públicos em troca de vantagens económicas privadas, segundo uma análise jurídica do jurista angolano Wilson Alberto.
REDACÇÃO PORTALTVNZINGA.COM
No parecer solicitado na sequência da notícia sobre as alegadas irregularidades envolvendo o Governo Provincial de Luanda (GPL) e a empresa E.A. Adão – Comércio & Serviços (SU), Lda., o jurista identifica possíveis crimes de recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócio e abuso de poder, previstos no Código Penal angolano, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro. A eventual responsabilidade criminal dependerá da comprovação dos factos e da participação individual dos envolvidos.
Segundo Wilson Alberto, o enquadramento mais gravoso poderá resultar do crime de participação económica em negócio, previsto no artigo 364.º do Código Penal, cuja pena pode atingir sete anos de prisão quando da conduta resulte lesão dos interesses patrimoniais em causa. A norma prevê prisão até cinco anos para a conduta descrita no n.º 1, elevando a pena para dois a sete anos na situação prevista no n.º 3. A aplicação desta disposição dependerá da demonstração dos elementos legais do crime, incluindo a intervenção do agente público no negócio e a intenção de obter uma vantagem indevida.
O jurista aponta também para a possibilidade de recebimento indevido de vantagem, previsto no artigo 357.º, punível com prisão de um a cinco anos. Este crime poderá estar em causa se ficar provado que o vice-governador solicitou ou aceitou benefícios patrimoniais indevidos, para si ou para terceiros, em razão das suas funções. A análise considera igualmente a eventual prática de abuso de poder, previsto no artigo 374.º, punível com prisão até dois anos ou multa até 240 dias, caso se demonstre que o responsável utilizou os poderes do cargo para obter benefícios indevidos ou causar dano a outra pessoa.
As suspeitas surgem num processo de concessão de direitos de superfície à empresa E.A. Adão – Comércio & Serviços (SU), Lda., liderada pelo empresário Euclides Alfredo Adão. Segundo informações anteriormente divulgadas pelo Club-K, a operação envolve uma área de 45.402,30 metros quadrados, na Centralidade do Kilamba, e terá sido formalizada através de seis escrituras. A empresa terá assumido o compromisso de entregar ao Governo Provincial de Luanda 60 moradias T3 como forma de pagamento pelos direitos de superfície.
De acordo com os elementos que estiveram na origem do pedido de análise jurídica, o vice-governador, na qualidade de coordenador da Comissão Multissectorial para a Verificação de Autorizações das Licenças Urbanísticas e das Concessões de Terrenos, terá intervindo na tramitação dos processos. As suspeitas incluem ainda alegações de que responsáveis públicos poderiam beneficiar de participações nos projectos imobiliários ou de moradias como contrapartida, factos que carecem de comprovação documental e investigação pelas autoridades competentes.
Para Wilson Alberto, será necessário apurar se as concessões foram autorizadas pelos órgãos legalmente competentes, se existia delegação de poderes, se o pagamento através de imóveis tinha fundamento legal e se as moradias foram efectivamente incorporadas no património público. A investigação deverá igualmente esclarecer a eventual existência de vantagens privadas e identificar os beneficiários efectivos de quaisquer imóveis que tenham sido atribuídos a particulares.
O jurista ressalva que as irregularidades administrativas, por si só, não demonstram a prática de corrupção. A eventual condenação dependerá da prova dos elementos de cada crime e da decisão judicial, não podendo as suspeitas divulgadas ser consideradas, nesta fase, uma declaração de culpa do vice-governador ou dos demais envolvidos.


