CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE
COMISSÃO ELEITORAL
ÀS
ASSOCIAÇÕES MEMBBROS DO CNJ
L U A N D A
ASSUNTO: COMUNICADO PÚBLICO
“Respeitosos Cumprimentos”
Nos termos do art. 76.º (Processo Eleitoral), dos Estatutos do CNJ, conjugados com os artigos 4.º,5.º,6.º,7.º,8.º e 9.º do Regulamento Eleitoral da VIII Assembleia Geral de Cessação e Renovação de Mandatos, aprovado por unanimidade, em sessão plenária da 2ª Reunião da Comissão Preparatória da refrida Assembleia data para o dia 09 de Janeiro de 2026.
Vimos por meio desta, comunicar publicamente que abertura da recepção das candidaturas terá início na Sexta-Feira, dia 02 de Janeiro de 2026 pelas 08:00, rua Rainha Nginga, edifício monte pio, 1º andar porta nº3, município da Ingombota, Província de Luanda e terminará ás 18:00 do dia 05 de Janeiro de 2026;
Abaixo os requisitos para Candidaturas:
ARTIGOS 4.º E 6.º DO REGULAMENTO ELEITORAL
ARTIGO 4º
(CAPACIDADE ELEITORAL ACTIVA)
Gozam de capacidade eleitoral activa, os candidatos com idade dos 18 á 30 anos, no momento da eleição, propostos por uma organização membro de pleno Direito, no gozo dos seus direitos e deveres.
ARTIGO 6º
(REQUISITO DOS CANDIDATOS)
As candidaturas devem ser propostas por uma organização membro de pleno direito, nos termos dos Estatutos;
As candidaturas são acompanhadas de declaração individual de aceitação de candidatura de cada um dos candidatos, onde conste nome e cópia de documentos de identificação com data de nascimento, lista completa de composição dos três órgãos sociais: Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Jurisdicional e Comissão Directiva, e a relação nominal das organizações que subscrevem a candidatura.
Feito em Luanda, aos 31 de Dezembro de 2025.
A COMISSÃO ELEITORAL, DA VIII ASSEMBLEIA GERAL DE CESSAÇÃO E RENOVAÇÃO DE MANDATOS DO CNJ

