O caso da detenção do director do Factos Diários, Isidro Kangandjo, no passado dia 25 de Setembro, levanta uma questão que é muito maior do que a eventual divergência entre um jornalista e a Administração Municipal de Calumbo: que poderes terá um administrador para, alegadamente, orientar a detenção de um cidadão e conseguir que o SIC cumpra a ordem?

REDACÇÃO PORTALTVNZINGA.COM 

Isidro Kangandjo estava a fazer jornalismo, depois de ter ouvido camponeses que se queixavam da alegada usurpação dos seus terrenos e de se ter deslocado ao local para ouvir os envolvidos. Como manda o trabalho jornalístico, procurou o contraditório, contactou a Administração e foi-lhe pedido que se deslocasse até lá para ouvir a versão da instituição.

 

Foi para ouvir a outra parte e acabou levado para o piquete do SIC, sob acusação de difamação e calúnia.

 

Convenhamos que é uma maneira bastante peculiar de prestar contraditório.

 

Se o administrador adjunto para a Área Técnica da Administração Municipal de Calumbo, Juelson Joaquim da Costa, efectivamente orientou a detenção, como está a ser relatado, então a primeira pergunta não é sequer sobre o jornalista, mas sobre o próprio administrador: quem é que ele pensa que é? Que poderes tem para mandar deter alguém?

 

De onde lhe vem tamanha autoridade para orientar o SIC e esperar que os agentes simplesmente cumpram?

 

Um administrador municipal administra um município, não administra a Polícia, não administra o SIC e muito menos dispõe da liberdade dos cidadãos como se tivesse recebido uma procuração especial para mandar prender quem lhe desagrada.

 

Se a matéria jornalística lhe causou indignação, existe Justiça, existem tribunais, existem procuradores, existem procedimentos e existe a possibilidade de apresentar uma participação. O que não existe, pelo menos num Estado de Direito, é uma espécie de botão administrativo de “prender agora, perguntar depois”.

 

Mais estranho ainda é imaginar agentes do SIC a receberem uma orientação dessas e, mesmo sabendo, ou devendo saber, que a autoridade administrativa não pode simplesmente mandar deter alguém por sua vontade, avançarem com a detenção. Quem obedeceu? Quem autorizou? Quem verificou a legalidade da ordem? Quem assumirá a responsabilidade se se confirmar que a detenção ocorreu à margem da lei?

 

Caso as acusações fossem efectivamente de difamação ou calúnia, sobretudo tratando-se de matéria sujeita ao regime de crime particular, havia um caminho próprio para a Justiça. Participação, processo, notificação, contraditório e decisão das autoridades competentes.

 

O caminho não deveria ser o administrador mandar e o SIC executar.

 

Caso contrário, qualquer cidadão poderá começar a perguntar se, em Calumbo, basta ter o cargo certo para transformar uma vontade pessoal numa ordem policial.

 

Também merece atenção a alegada sensação de poder e de intocabilidade que este episódio deixa no ar. Não estamos a afirmar como facto qualquer alegação sobre ligações políticas ou sobre protecção de que o administrador eventualmente gozaria, mas a própria facilidade com que uma ordem administrativa terá resultado na detenção de um jornalista já é suficientemente grave para justificar perguntas.

 

Por outra, ficou ainda no ar a ideia de que o agora conhecido “administrador do abuso de poder” é supostamente protegido da Vice-Presidente do MPLA, Mara Quiosa, com quem este supostamente gaba-se de ser o testa-de-ferro.

 

É mais grave ainda quando esta entidade, que talvez não conheça os seus limites, desautoriza o administrador municipal, Tchipilica e usa a administração municipal como seu quartel de detenção de jornalistas.

 

Ouviu-se em boca pequena nos corredores da esquadra onde esteve detido o jornalista, que o administrador, por ser supostamente o homem que tem mais dinheiro na administração de Calumbo, sequer respeita o Governador, por isso usa os órgãos de defesa e a própria administração como se fossem suas propriedades.

NA MIRA DO CRIME

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