Família Luamba, herdeiros legítimos na recepção dos valores resultantes da venda de uma armazém, património deixado pelo pai, queixam – se do “bloqueio de suas contas por um Magistrado Judicial do Tribunal Criminal”, sem nenhum consentimento, facto que os deixa “agastados, e triste. Descrevem momento de amarguras, pois que o processo está eivado de vícios, e apelam intervenção do DNIAP para o desbloqueio das suas contas”.
POR: MBUNTA NTU
A família questiona, como é que um Magistrado Judicial do Tribunal Criminal, teve as coordenadas bancárias dos herdeiros, com fito de ordenar o bloqueio das contas bancárias?…
Descrevem que o mais caricato na situação, é que os herdeiros, no fim de Janeiro e em Fevereiro de 2024, viram as suas contas movimentadas sem os seus consentimentos, mesmo as contas estarem bloqueadas, a partir dos aplicativos dos smartphones para conta do advogado estagiário, num valor de a AKZ 74.935.043, 00 setenta e quatro milhões e novecentos e trinta e cinco mil e quarenta e três kwanzas.
O certo é que a família não sabe ainda se as suas contas bancárias foram movimentadas por ordem do mesmo Magistrado Judicial. As incertezas das ilegalidades persistem, pois que, se houve outra ilegalidades que esteve na base dos movimentos bancários fraudulentos.
Com isso tudo a família recebe ameaças de morte, e temem que essas graves ameaças contra a integridade física dos mesmos, por causa do processo em
causa.
“A situação económica apertou, estamos sem recursos financeiros, a sobrevivência tomou conta de nós, tudo porque a ganância é que está mandar neste processo: socorro, estamos impossibilitados de movimentar as suas contas”, Contaram com lágrimas nos olhos.
Tristes com a situação, e agastados diante da situação económica do país, vivem momentos de amarguras, passando necessidades extremas, tais como fome, doença, pagamento de mensalidades escolares e renda habitacional, lançam grito de socorro, na DNIAP que desbloqueia das contas, uma vez que o processo está claro “e transparente”, apelou Edgar Futa Luamba.
Ainda pedem aos órgãos de direito que se verifica os processos crime n.9 265/23-A/TPLDA, ordem do ofício provenientes da 17° secção da sala dos Crimes Comuns do Tribunal de Comarca de Viana.