Comandante Geral Francisco Ribas da Silva, é acuado de criou seu próprio Tribunal num dos gabinetes do Comando Provincial de Luanda, onde estão a ser torturados psicológicamente os funcionários do Cofre.
REDAÇÃO PORTALTVNZINGA.COM
A carta a que o Factos Diários teve acesso e que consta na peça, revela que os julgamentos são dirigidos pelo Delegado do MININT e Comandante da PNA do Zaire na qual, sob mandado do Comandante Geral, lhe tirou da Província do Zaire para servir aos seus interesses deixando a província sem comandante.
Segundo informações os actos que estão a ser praticados naquele gabinete deixa a desejar, as pessoas são submetidas a interrogatórios todo dia e sem alimento e sem água.
“O pessoal é submetido a interrogatórios desumano por uma procuradoria criado por ele no próprio cofre e depois encaminhados ao tribunal criado por ele no comando Provincial de Luanda onde o Comissário José António Gaspar ” Loló” faz o papel de Juiz”, revelou uma fonte do Cofre.
O Conselho de Administração do Cofre de Previdência do Pessoal da Polícia Nacional de Angola, eleito em Assembleia Geral no ano de 2023, vem esclarecer a toda massa associativa que Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Comissário Geral Francisco Monteiro Ribas da Silva, suspendeu o Presidente, o Vice- Presidente e o Secretário Geral do do Conselho de Administração, alegadamente devido ao “fraco desempenho, má prestação dos serviços, gestão deficitária dos recursos e outras irregularidades”.
Sendo o CPPPNA uma instituição mutualista de natureza associativa, de direito privado, o seu funcionamento é regulado pela lei, nomeadamente a Lei das associações privadas de Angola, Lei n.º 6/12 de 18 de Janeiro, pelo Decreto Presidencial n.º 32/ 22 de 1 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável a criação, organização, funcionamento e extinção das associações mutualistas, pelo Decreto Executivo 79/23, de 31 de Maio, que aprova o Regulamento de Inscrição, Acompanhamento Técnico-Normativo, Monitorização, Fiscalização e Gestão do Fundo de Solidariedade Mutualista, bem como pelo seu Estatuto Orgânico, publicado no Diário da República III Série, n.º 112 de 18 de Junho de 2009.
Finalmente, relembramos também que, nos termos da lei e dos Estatutos do CPPPNA:
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não tem competência para suspender o Conselho de Administração;
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não tem competência para indicar uma Comissão de Gestão;
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não tem competência para indicar uma Comissão de Inquérito;
COMANDANTE GERAL ESTAVA EXIGIR ARRECADAÇÃO DE 6 MIL MILHÕES DE KWANZAS EM 9 MESES
O programa “pessoal” do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, extraido do programa da “Lista E” que foi derrotada nas eleições, exige que o Conselho de Administração apresente lucros na ordem dos 6.000.000.000,00 AKZ (Seis Mil Milhões de Kwanzas), em nove meses de gestão, entre Março a Dezembro de 2025.
Sem ainda referir o facto de que, de acordo com os Estatutos do CPPPNA, a gestão deve ser feita pelo Conselho de Administração e não pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, é lógico e obviamente impossível atingir tal meta, pois a receita bruta mensal é, em média, de 282.000.000,00AKZ ( Duzentos e Oitenta e Dois Milhões de Kwanzas), dos quais são deduzidos mensalmente cerca de 113.000.000,00AKZ (Cento e Treze Milhões de Kwanzas) para o pagamento de pensão de reforma complementar e subsídio por morte.
Por outro lado, nos termos da legislação em vigor, as associações mutualistas, são associações sem fins lucrativos, dedicando-se fundamentalmente a prestar benefícios aos seus associados através de programas de previdência, apoio social e formação técnico-profissional, acções que o actual Conselho de Administração tem levado a cabo gradualmente e com sucesso.
FD

