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    Início » APELO À IGUALDADE, ÉTICA, LEGALIDADE E JUSTIÇA NA GESTÃO DO EFECTIVO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS 
    Sociedade

    APELO À IGUALDADE, ÉTICA, LEGALIDADE E JUSTIÇA NA GESTÃO DO EFECTIVO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS 

    AdministradorBy AdministradorJulho 7, 2026Sem comentários7 Mins Read
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    Tal como recebemos

    À Sua Excelência Senhor Director Geral do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME)

    Assunto: Apelo à Igualdade, Ética, Legalidade e Justiça na Gestão do Efetivo e Distribuição de Recursos.

    Senhor Director Geral, nós funcionários e agentes do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) que subscrevemos esta missiva dirigimo-nos a Vossa Excelência com o devido respeito e consideração institucional.

    O objectivo desta mensagem é expor preocupações legítimas que afectam o clima organizacional, a motivação do efectivo e a coesão interna, apelando ao elevado espírito de justiça e legalidade que tem pautado a vossa liderança.

    Reconhecemos e aplaudimos publicamente as mudanças positivas e visíveis desde a vossa tomada de posse. O combate cerrado à corrupção melhorou significativamente a imagem pública do nosso órgão, devolvendo ao SME a dignidade e a confiança que a sociedade exige. Vossa Excelência demonstrou, em pouco tempo, postura, verticalidade e ganhou a admiração do efectivo. Contudo, para que estas reformas sejam plenas e sustentáveis, é imperioso que a justiça interna caminhe de mãos dadas com a legalidade estrita. Apresentamos, pois, as seguintes constatações e apelos:

    A recente distribuição de viaturas aos Directores Nacionais, Provinciais e Chefes de Departamento de subordinação directa, embora necessária para a dignificação das funções, acabou por criar uma disparidade flagrante. O Artigo 23.º da Constituição da República de Angola (CRA) consagra o Princípio da Igualdade, determinando que todos são iguais perante a Constituição e a lei.

    Excelência, os Directores Adjuntos da ENAMI, os demais Chefes de Departamentos e Chefes de Secções das estruturas nacionais e provinciais sustentam o funcionamento diário do órgão. Entram cedo e saem tarde. À semelhança do que ocorre noutros órgãos de soberania e defesa (como o SINSE e a PGR), estes quadros merecem igual consideração. Actualmente, a maioria desloca-se de táxi, e os que usam meios próprios não beneficiam de direito a abastecimento. Apela-se a uma extensão progressiva e justa destes direitos.

    O efetivo acompanhou a promoção de alguns colegas e a atribuição de um valor monetário pontual, superior a 400 mil kwanzas, a um grupo restrito que prestou serviço temporário na Baía de Luanda. No entanto, os demais profissionais que também ali trabalharam ficaram de fora das promoções, sem que se saiba o motivo.

    Em contrapartida, todo o restante efectivo do SME aguarda, desde Março de 2026, pelas comparticipações prometidas por Vossa Excelência. As comissões enviadas às províncias para confirmar a efectividade já concluíram os seus relatórios para sanar vícios antigos. No entanto, o efectivo vive hoje numa ansiedade e desgaste psicológico diário, face ao circuito burocrático ambíguo (entre a Direcção Geral, Direcção de Recursos Humanos e Direcção de Planeamento e Finanças). Pedimos que, em nome da transparência e da palavra empenhada, seja emitido um esclarecimento oficial ou efectivado o pagamento das comparticipações. Este impasse mina o moral das forças e desgasta a imagem de eficiência que se pretende para o órgão.

    Registou-se recentemente o ingresso de novos agentes (alguns com formação médica) que, em menos de um ano, foram enquadrados como oficiais subalternos, superando salarial e hierarquicamente os subchefes de 2008 e 2010, bem como os agentes de 2014, que estagnaram na carreira com apenas uma ou duas progressões. O Artigo 76.º da CRA garante o direito ao trabalho e à justa remuneração, estabelecendo que “para trabalho igual, salário igual, valor igual.” A progressão deve obedecer a critérios objectivos de antiguidade e mérito. Embora a lei preveja especificidades para carreiras técnicas (como a médica), o enquadramento actual gera um sentimento de exclusão. Existem muitos funcionários antigos licenciados noutras áreas que dedicam a vida ao SME e merecem, igualmente, a ascensão a oficiais subalternos. Apelamos a que a mesma rapidez utilizada para aplicar processos disciplinares e punições seja aplicada para promover e valorizar os mais antigos.

    Com a expectativa de que os Chefes de Departamento e Secções possam vir a receber meios rodoviários, surgiram relatos de que alguns Directores Nacionais estão a ameaçar exonerar chefias que “não são da sua conveniência”, ressuscitando práticas antigas de amiguismo e nepotismo. O Artigo 199.º da CRA e a legislação sobre a Função Pública exigem que a Administração Pública paute a sua actuação pelos princípios da legalidade, objectividade e interesse público. A exoneração de cargos de chefia deve ser estritamente fundamentada em critérios de competência técnica e profissional, e nunca em simpatias pessoais. Solicitamos a intervenção preventiva de Vossa Excelência para que nenhuma movimentação de quadros ocorra sem a devida sindicância e fundamentação real, travando abusos de poder.

    Manifestamos o nosso firme apoio à postura de Vossa Excelência no combate à corrupção e na moralização deste Órgão. Contudo, cumpre-nos alertar para a premente necessidade de salvaguarda da autoridade institucional contra condutas desalinhadas com as vossas diretrizes superiores. Regista-se, com elevada preocupação, a existência de oficiais que adotam uma postura de aparente conformidade na presença de Vossa Excelência, mas cujas acções externas postergam as orientações da tutela, comprometendo gravemente a cadeia de comando e o princípio da hierarquia.

    Face ao exposto, exortamos a premente intervenção de Vossa Excelência junto de determinadas direcções nacionais e provinciais. Em estrito respeito pelo princípio da presunção de inocência e pela salvaguarda do direito à honra e ao bom nome, constitucionalmente consagrados na Constituição da República de Angola (CRA), omitem-se, nesta fase, as identidades dos visados. Todavia, impõe-se uma advertência firme no sentido de cessarem imediatamente as práticas que consubstanciam assédio sexual e moral contra funcionárias, com particular incidência sobre as novas agentes recém-ingressadas, as quais se encontram numa posição de maior vulnerabilidade institucional.

    Estas condutas configuram um manifesto abuso de poder e geram uma grave erosão do respeito institucional, com repercussões severas na dignidade pessoal e na estabilidade familiar dos quadros afectados. O constrangimento de funcionárias através da imposição de horários tardios injustificados e de situações de proximidade excessiva e coerciva atenta frontalmente contra o Estatuto do Pessoal do SME, o Estatuto do Funcionário Público e a legislação penal vigente. Paralelamente, apela-se à Direção de Educação Patriótica para que promova e desdobre acções contínuas de sensibilização e ética institucional, reforçando os valores de integridade e respeito mútuo no seio do efectivo.

    Cumpre ainda sinalizar a situação de manifesto prejuízo e vulnerabilidade de operacionais (cônjuges de funcionárias afectadas) que, após cumprirem com aproveitamento a instrução policial no Autódromo, foram preteridos no acesso ao curso pela atual direcção, preterição essa desprovida de fundamentação legal ou de critérios objectivos de mérito, o que agrava a violação da dignidade familiar e profissional no ambiente de trabalho.

    Caso tais condutas de assédio, arbítrio e desvio de poder não cessem de imediato, esta representação accionará os mecanismos legais competentes, procedendo à denúncia formal junto dos órgãos de fiscalização da legalidade, de inspeção e do Ministério Público, com a subsequente junção de prova material, documental e digital (mensagens, metadados e registos de áudio) já em nossa posse.

    Finalmente, é importante sublinhar que as reformas estruturais implementadas por Vossa Excelência são evidentes e o efetivo deposita total confiança no vosso sentido de Estado. Este manifesto não consubstancia qualquer acto de insubordinação, mas sim um voto de estrita confiança na capacidade de Vossa Excelência para dirimir assimetrias, unificar o SME e garantir que a legalidade e a justiça administrativa protejam efetivamente a base que sustenta este órgão.

    Desejamos a Vossa Excelência bom trabalho e contínuos sucessos na liderança do SME.

    Luanda, 4 de Julho de 2026.

    O Efectivo do Serviço de Migração e Estrangeiros.

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