DENÚNCIA PÚBLICA: VENDEDORES DE MERCADOS DE CACUACO DENUNCIAM COBRANÇAS IRREGULARES, INTIMIDAÇÃO, ABUSO DE PODER E POSSÍVEIS VIOLAÇÕES DA LEGISLAÇÃO LABORAL
Cacuaco, 25 de Agosto de 2026
Chegam-nos denúncias provenientes de diferentes mercados do Município de Cacuaco, dando conta de alegadas cobranças irregulares, intimidação de vendedores, abuso de autoridade, afastamento de trabalhadores e falta de transparência na gestão e fiscalização de espaços destinados ao comércio.
Os relatos não se circunscrevem ao Mercado 4 de Fevereiro, nos Mulenvos. Segundo informações transmitidas por vendedores e outras fontes locais, situações de natureza semelhante estarão igualmente a ocorrer no Mercado do Papá Simão e num mercado localizado no Sequele, circunstância que, a confirmar-se, poderá revelar não um episódio isolado, mas um problema mais amplo relacionado com os mecanismos de gestão, fiscalização, cadastramento, cobrança e intervenção nos mercados do Município de Cacuaco.
Entre os nomes apontados nas denúncias encontra-se a equipa liderada por Jeremias Simão Lucas, cuja actuação tem sido alvo de forte contestação por parte de vendedores e outros intervenientes locais.
Alguns comerciantes chegam mesmo a qualificar determinados actos como uma verdadeira “roubalheira”. Esta expressão pertence aos denunciantes e não constitui, por si só, prova de qualquer ilícito. Todavia, a repetição de relatos sobre cobranças, ausência ou insuficiência de esclarecimentos, destino dos valores arrecadados, intimidação e actuação de equipas de fiscalização justifica uma averiguação séria, independente e documental por parte das autoridades competentes.
O problema não pode ser tratado como uma simples divergência entre vendedores e fiscais.
Quando cidadãos afirmam estar a entregar dinheiro a pessoas que actuam sob a aparência de autoridade administrativa, a Administração Pública tem o dever de esclarecer, com documentos, qual é a base legal da cobrança, quem a autorizou, quem recebe os valores e qual é o destino das receitas.
O cadastro que precisa de explicações
Segundo os denunciantes, equipas de supervisão terão desenvolvido processos de cadastramento dos vendedores, apresentados como instrumentos de organização e fiscalização dos mercados.
O cadastramento, enquanto instrumento administrativo, pode ser legítimo e necessário. O que não pode ser aceite é que, sob a sua cobertura, sejam realizadas cobranças cuja natureza, fundamento jurídico, valor e destino não sejam claramente comunicados aos cidadãos.
As perguntas são elementares e não podem ser consideradas incómodas:
Se existe uma taxa, qual é o diploma legal que a estabelece?
Qual é o seu valor?
Quem está legalmente autorizado a cobrá-la?
São emitidos recibos?
Qual é a entidade beneficiária?
Quem controla e contabiliza as receitas?
Onde são depositados os valores arrecadados?
Quem fiscaliza esse circuito financeiro?
Estas não são perguntas de oposição política. São perguntas de cidadania, legalidade e boa administração.
A Administração Pública encontra-se vinculada aos princípios da legalidade, justiça, proporcionalidade, imparcialidade, responsabilização, probidade administrativa e prossecução do interesse público. Por isso, nenhuma operação de fiscalização pode servir de cobertura para cobranças arbitrárias ou para a criação de circuitos financeiros sem rastreabilidade.
Quem manda? Quem cobra? Quem responde?
Outra informação transmitida por fontes locais relaciona Jeremias Simão Lucas com uma alegada proximidade ou representação do Administrador Municipal de Cacuaco.
Esta afirmação não deve ser apresentada como facto enquanto não forem produzidos elementos documentais ou testemunhais que a sustentem.
Entretanto, existe uma questão institucional que o próprio Administrador Municipal deve responder.
Quem autorizou a equipa?
Qual é a sua cadeia de comando?
Qual é o seu mandato?
Quais são as suas competências?
Que acto administrativo legitima a sua intervenção nos mercados?
Se o Administrador Municipal não possui qualquer relação com os actos denunciados, então deve dizê-lo publicamente e apresentar os esclarecimentos necessários.
O silêncio institucional, perante denúncias desta natureza, não contribui para dissipar dúvidas. Pelo contrário, cria espaço para suspeitas e especulações que poderiam ser facilmente afastadas através da transparência.
Não estamos a condenar antecipadamente qualquer pessoa.
Estamos a exigir que cada responsável público assuma as suas responsabilidades e que cada cidadão saiba, de forma inequívoca, quem exerce autoridade sobre o espaço onde trabalha.
Mercado público, gestão privada e limites da autoridade
Existe ainda uma questão jurídica fundamental.
Segundo as informações que nos foram transmitidas, os mercados abrangidos pelas presentes denúncias são de natureza privada e não constituem mercados estatais.
Importa, por isso, distinguir três realidades:
1. Quem é o proprietário ou titular jurídico do espaço;
2. Quem possui o direito de administrar ou explorar o mercado;
3. Quem possui competência legal para fiscalizar, cadastrar e cobrar valores aos vendedores.
Estas três posições não são necessariamente exercidas pela mesma entidade.
A natureza privada do mercado torna ainda mais importante esclarecer os limites da intervenção da Administração Municipal. O facto de a Administração exercer competências de ordenamento, fiscalização ou acompanhamento de actividades económicas não significa, por si só, que possa substituir-se ao proprietário, à entidade gestora ou ao empregador privado no exercício de poderes que a lei não lhe atribui.
Uma empresa privada que administre ou explore um mercado não adquire, por essa simples razão, poderes de autoridade que pertencem à Administração Pública.
Da mesma forma, uma comissão administrativa ou equipa de fiscalização pública não pode utilizar a sua posição para efectuar cobranças arbitrárias, exercer poderes de empregador ou interferir em relações laborais privadas sem fundamento legal.
É precisamente nesta fronteira entre gestão privada, autoridade pública e relações laborais que se impõe um escrutínio particularmente rigoroso.
Se o mercado é privado, quem está a despedir os trabalhadores?
Esta é uma das questões mais graves que emerge das denúncias recebidas.
Se os mercados em causa são de direito privado e os trabalhadores possuem vínculos laborais com empresas ou entidades privadas que exploram ou administram esses espaços, por que razão uma equipa que actua no mercado, alegadamente com respaldo ou conhecimento da Administração Municipal, estaria a intervir no afastamento ou despedimento de trabalhadores?
A pergunta é directa:
Quem possui competência para despedir esses trabalhadores?
A entidade empregadora?
A empresa gestora?
A equipa de supervisão?
A Comissão Técnica?
Ou a própria Administração Municipal?
A Lei Geral do Trabalho estabelece regras e procedimentos que devem ser rigorosamente observados na cessação da relação laboral. Um trabalhador não pode ser simplesmente afastado do seu posto de trabalho por decisão informal de uma equipa de fiscalização ou por determinação de alguém que não possua competência legal para o efeito.
Se houve despedimentos, importa saber se foram instaurados os respectivos procedimentos, se os trabalhadores foram ouvidos, se lhes foram comunicados os fundamentos da decisão e se foram respeitadas as garantias previstas na legislação laboral vigente.
A Administração Municipal de Cacuaco deve, por isso, esclarecer publicamente qual é a base jurídica que permite a uma equipa que actua nos mercados interferir directamente na relação laboral entre trabalhadores e entidades privadas.
Se existe essa competência, que seja apresentado o diploma, contrato, regulamento ou acto administrativo que a confere.
Se não existe, então é legítimo questionar por que razão a Administração Municipal permite ou tolera que uma equipa exerça poderes que eventualmente não possui.
Organizar ou reordenar um mercado não significa adquirir poderes de empregador.
Fiscalizar uma actividade comercial não significa poder despedir trabalhadores.
E nenhuma operação administrativa pode servir de mecanismo para afastar trabalhadores à margem da Lei Geral do Trabalho.
Se a lei foi cumprida, que sejam apresentados os documentos.
Se foram instaurados processos disciplinares, que sejam demonstrados.
Se os trabalhadores foram notificados, que se apresente a prova.
Se houve intervenção da Administração Municipal, que seja indicado o fundamento jurídico dessa intervenção.
E se houve despedimentos sem o cumprimento escrupuloso das formalidades legalmente exigidas, as autoridades competentes devem apurar responsabilidades e garantir a reposição da legalidade.
Os trabalhadores não podem ficar no meio de uma disputa de poderes entre a entidade gestora do mercado e a Administração Pública.
Num Estado Democrático e de Direito, a autoridade não nasce da intimidação, nem a competência nasce da aparência de poder.
A competência deve resultar da lei.
Mercado do Papá Simão, Sequele e outros: há um padrão a investigar?
As informações recebidas apontam para a existência de situações semelhantes noutros mercados do Município de Cacuaco, nomeadamente no Mercado do Papá Simão e no Sequele.
Se estas denúncias forem confirmadas, deixa de estar em causa apenas a actuação de uma equipa num mercado específico.
Passa a existir uma questão municipal que exige investigação.
É necessário saber se existe uma orientação comum, uma cadeia administrativa de comando, um procedimento padronizado de cobrança, cadastramento, fiscalização ou intervenção laboral que esteja a produzir os mesmos efeitos em diferentes mercados.
Os vendedores não podem ser tratados como uma fonte informal de receitas sem direito a informação, recibos, prestação de contas e mecanismos efectivos de reclamação.
Os trabalhadores também não podem ser privados do seu sustento por decisões tomadas fora dos procedimentos estabelecidos pela legislação laboral.
A Administração Municipal deve explicar o que está a acontecer.
E deve fazê-lo relativamente a todos os mercados onde existam denúncias semelhantes.
Anos de gestão exigem escrutínio, não silêncio
Os denunciantes afirmam igualmente que a empresa DRT — Diogo, Rock, Tandala — estará ligada à gestão de determinados mercados há aproximadamente 14 anos.
Se esta informação for confirmada, torna-se legítimo exigir esclarecimentos sobre o instrumento jurídico que sustenta essa relação, as condições da exploração, as receitas previstas, as obrigações perante os vendedores e os mecanismos de fiscalização por parte da Administração.
Quatorze anos de gestão não podem significar quatorze anos sem escrutínio.
Quanto maior for o período de exploração de um espaço, maior deve ser a exigência de transparência administrativa, contratual e financeira.
Onde está o dinheiro dos vendedores?
Uma das denúncias mais graves refere-se à alegada mobilização de fiscais ligados à DRT para efectuar cobranças, sendo posteriormente os valores arrecadados recolhidos por uma equipa de supervisão.
É igualmente denunciado que alguns desses fiscais não terão recebido apoio para alimentação ou transporte depois de cumprirem a missão.
Se estes factos forem confirmados, estaremos perante uma situação que não deve ser resolvida através de simples explicações informais.
Deve ser determinada uma averiguação administrativa e, caso existam indícios de ilícitos, devem ser accionados os mecanismos legais competentes.
As perguntas continuam a ser inevitáveis:
Quanto dinheiro foi arrecadado?
Quem efectuou as cobranças?
Quem autorizou?
Quem recebeu?
Com que fundamento jurídico?
Foram emitidos recibos?
Onde está o dinheiro?
Quem fez a prestação de contas?
Quem fiscalizou a operação?
Uma Administração moderna não pode ter medo destas perguntas.
Quem administra correctamente deve estar em condições de apresentar documentos.
Apelo ao Administrador Municipal de Cacuaco
Perante a multiplicidade das denúncias, fazemos um apelo público ao Administrador Municipal de Cacuaco para que venha a público esclarecer os cidadãos.
Não basta negar.
Não basta permanecer em silêncio.
É necessário apresentar os actos administrativos, os contratos, as autorizações, os regulamentos e os demais documentos que permitam compreender quem gere, quem fiscaliza, quem cobra e quem intervém nas relações laborais nos mercados do Município.
Se o Administrador Municipal não possui qualquer relação com as práticas denunciadas, este é o momento adequado para limpar publicamente a imagem da Administração Municipal, esclarecer a cadeia de comando e afastar qualquer associação entre a instituição e eventuais práticas abusivas.
A melhor forma de limpar uma dúvida não é o silêncio.
É a transparência.
Apelamos igualmente às autoridades competentes para que promovam uma averiguação independente sobre as denúncias, abrangendo, entre outros aspectos:
– a legalidade das cobranças;
– a legitimidade das equipas envolvidas;
– a actuação dos fiscais;
– a eventual intervenção de agentes da Polícia Nacional;
– a competência da Comissão Técnica;
– a relação entre entidades públicas e privadas envolvidas na gestão dos mercados;
– o cumprimento da Lei Geral do Trabalho relativamente aos trabalhadores;
– a legalidade dos despedimentos ou afastamentos denunciados;
– o destino dos valores eventualmente arrecadados;
– e a existência de contratos, autorizações ou outros instrumentos jurídicos que legitimem as actividades denunciadas.
Caso sejam confirmadas práticas incompatíveis com a lei, devem ser adoptadas as medidas administrativas e legais adequadas, sem protecção de pessoas, cargos ou interesses particulares.
A informalidade não pode ser combatida com informalidade administrativa
Não se pode combater a informalidade através da informalidade administrativa.
Não se pode falar em organização dos mercados quando os próprios vendedores não sabem quem lhes cobra, por que lhes cobra, quanto devem pagar e para onde vai o dinheiro.
Não se pode exigir respeito pela lei aos cidadãos enquanto estruturas que actuam sob o nome ou a aparência da Administração não prestam contas sobre os seus próprios actos.
Não se pode permitir que trabalhadores sejam despedidos ou afastados sem o cumprimento escrupuloso da legislação laboral.
E não se pode falar seriamente em boa governação quando a transparência é substituída pelo silêncio.
Os vendedores e trabalhadores do Mercado 4 de Fevereiro, do Mercado do Papá Simão, do Sequele e de todos os demais mercados do Município de Cacuaco merecem respeito, segurança jurídica, tratamento digno e protecção dos seus direitos.
As autoridades devem responder.
E devem responder com documentos.
Se nada de irregular existe, que os documentos falem.
Se existem abusos, que a investigação os revele.
E se houver irregularidades, que a lei fale mais alto do que qualquer relação de poder.
A sociedade civil continuará a exigir transparência, responsabilização, respeito pela legalidade e protecção dos direitos dos cidadãos e trabalhadores.
