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    Opiniões

    CONDENAÇÃO CRIMINAL DO JORNALISTA RAMIRO ALEIXO POR ACUSAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE SER SÓCIO DO EMPRESÁRIO SÍLVIO ALVES MADALENO

    AdministradorBy AdministradorMaio 12, 2025Sem comentários2 Mins Read
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    CONDENAÇÃO CRIMINAL DO JORNALISTA  preciso que o Judiciário reforce que não é aceitável valer-se de notícias falsas e ofensivas em face de pessoas distantes ideologicamente. Quem ganha, hoje, é a liberdade de imprensa e o importantíssimo trabalho jornalístico realizado por Vera e pelos demais profissionais sérios da área, que são essenciais para a formação de uma opinião pública livre, consciente e para o exercício da cidadania em uma democracia saudável.

    Ramiro Aleixo jornalista , assessor de Comunicação e Imagem.

    Sobre quem recaem acusações de calúnia, injúria e difamação ao PR João Lourenço .

    As provas do crime para a acusação do jornalista,esta conforme o facto do crime praticado,o advogado do presidente vai entregar ao , Ministério Público , Ramiro Aleixo escreveu um artigo publicado no dia Abril 21, 2025.

    Ramiro Aleixo recebeu milhões de Kwanzas para criar notícias falsas contra a chefe de Estado angolano, Isabel Dos Santos, patrocinadora desta campanha, através dos seus amigos em Lisboa, eles transferem o dinheiro até chegar a Ramiro Aleixo, que tem uma dívida com Isabel, no valor de 100 mil USD que recebeu no processo da justiça espanhola Ana Paula vs filhas de Ze-Du, este não honrou a dívida e continua a pedir o seu apoio.

    Isabel prometeu-lhe esquecer o passado e o senhor continuará a prestar apoio no sentido escrever contra JLO, disse uma fonte à CNN-A sob anonimato.

    No seu portal de noticias’

    O Plano Director Geral Metropolitano de Luanda (PDGML).

    “Embora os jornalistas possam e devam divulgar fatos de interesse público, tendo, ainda, liberdade de expressão e de pensamento, tal liberdade deve ser exercida com responsabilidade, sendo recomendável que o jornalista ouça, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas ou verificadas, além de tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.”

    Por : Pedro Wilson

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