Close Menu
Portal TV Nzinga
    O que há de novo

    CONFUSÃO NA JUSTIÇA: ASSOCIADOS DO COFRE DE PREVIDÊNCIA DO PESSOAL DA POLÍCIA NACIONAL ALERTA QUE AFASTAMENTO DA ANTIGA DIREÇÃO FOI POR DE LIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL POR CONTA DA ROUBALHEIRA 

    Junho 23, 2026

    DESINFORMAÇÃO LEVANTOU – SE PARA CRIAR E PROPAGAR FALSAS INFORMAÇÕES: ÉS UM MILITANTE DISCIPLINADO 

    Junho 23, 2026

    GELSON BRAVO ABRE “VOZEIRÃO SOBRE SUAS REIAIS INTENÇÕES DE CONCORRER A LIDERANÇA DO CNJ” 

    Junho 22, 2026

    Assinar atualizações

    Receba as últimas notícias.

    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • CONFUSÃO NA JUSTIÇA: ASSOCIADOS DO COFRE DE PREVIDÊNCIA DO PESSOAL DA POLÍCIA NACIONAL ALERTA QUE AFASTAMENTO DA ANTIGA DIREÇÃO FOI POR DE LIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL POR CONTA DA ROUBALHEIRA 
    • DESINFORMAÇÃO LEVANTOU – SE PARA CRIAR E PROPAGAR FALSAS INFORMAÇÕES: ÉS UM MILITANTE DISCIPLINADO 
    • GELSON BRAVO ABRE “VOZEIRÃO SOBRE SUAS REIAIS INTENÇÕES DE CONCORRER A LIDERANÇA DO CNJ” 
    • ADMINISTRAÇÃO DO SAMBIZANGA DEIXOU DE SER UM EDIFÍCIO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA UMA HOSPEDARIA DE LUXO DE UM SÓ HOMEM: GRILO
    • FRANCISCO TEIXEIRA ESCAPA À MORTE E APONTA O DEDO A MEMBROS DO MPLA
    • PONTO NOS “IS” E TRAÇOS NOS “T’S”: GELSON BRAVO INDICADO PARA “DAR DESTINOS CERTOS DO CNJ
    • DIRECTOR CLÍNICO DO CENTRO DE SAÚDE DO MBONDO CHAPÉ FAZ DAS SUAS: INFERNIZA VIDA DOS FUNCIONÁRIOS, SEUS CAPANGAS “NAMORAM ESTAGIÁRIAS” 
    • MILITANTES DO RANGEL DIZEM QUE LOURENÇO DOMINGOS NÃO MERECE SER 1°SECRETÁRIO “ELE É PREGUIÇOSO POLÍTICO”
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal TV Nzinga
    Subscribe
    Quarta-feira, Junho 24
    • HOME
    • POLITICA
    • TV NZINGA
    • OPINIÃO
    • CRIME
    • SOCIEDADE
    • RUBRICA (Jovens de Pulunguza)
    Portal TV Nzinga
    Início » DESPACHOS QUE PODEM SER EXARADOS A NÍVEL DAS ESCOLAS PELOS RESPECTIVOS DIRECTORES
    Opiniões

    DESPACHOS QUE PODEM SER EXARADOS A NÍVEL DAS ESCOLAS PELOS RESPECTIVOS DIRECTORES

    AdministradorBy AdministradorJulho 15, 2024Sem comentários3 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O gestor público é aquele que possui competência legalmente estabelecida para praticar actos administrativos a nível de um órgão público, assim como a Escola.

    Hoje interessa-nos abordar matérias relacionadas com os despachos administrativos, que podem ser exarados a nível das Escolas.

    Os despachos prévios ou despacho inicial são orientações que o superior hierárquico ordena para que as demais estruturas da sua esfera executem actos preparatórios com o objectivo de se produzir uma decisão.
    Ex.: Quando o superior hierárquico toma conhecimento dos expedientes que deram entrada na instituição, cada assunto é despachado em cada estrutura com a orientação que pode ser de arquivamento ou preparação do conteúdo para decisão.

    O despacho é um tipo de documento que serve para a comunicação escrita e formal, proferida por autoridade administrativa, contendo decisão, ordenação ou encaminhamento sobre assunto submetido à sua apreciação, por meio de processo administrativo.

    A nível das Escolas o órgão decisório, neste caso o Director tem a competência para praticar através de despachos as seguintes matérias:

    1. As matérias relacionadas com as licenças por garantirem a ausência prolongada do funcionário ao serviço, devem ser exarados por despachos.
      Elas podem ser encontradas nos termos das alíneas a à h) do nº 1 do artigo 89º da Lei 26/22, de 22 de Agosto e seguintes, tal como a licença por doença por período até 30 dias, mas que quando se tratar de enfermidade grave, será competente a junta médica; a licença parental, licença por tutela e por adopção, licença de risco clinico durante a gravidez, licença de interrupção de gravidez, licença de casamento, licença de bodas de prata e de ouro, finalmente, a licença por luto.
      Obs.: Todas as licenças invocadas têm como base um documento emitido por uma autoridade competente, que permitirá o Director tomar a sua decisão de indeferimento ou deferimento do assunto e por sua vez exarar o invocado despacho.

    As licenças limitadas e ilimitadas são cedidas por despacho de Sua Excelência Ministra da Educação, de acordo ao artigo 61º do Decreto 160/18, de 3 de Julho.

    1. A responsabilidade disciplinar dos trabalhadores pelas infracções que cometem nos termos da Constituição e da lei, através da decisão para instauração de processo disciplinar também deve ser praticado por despacho e é um acto exclusivo do Director, segundo o nº 2 do artigo 124º da Lei 26/22, de 22 de Agosto;
      Terminada a instrução do processo disciplinar, a aplicação da medida até a admoestação registada, de igual modo, também aplica-se por despacho da entidade máxima da Escola, podendo ser nula a decisão caso seja aplicada por um dos seus coadjuvantes.
    2. A nomeação dos titulares de cargos de chefia a nível dos Magistérios e Institutos Técnicos e Politécnicos, nos termos do n° 3 do artigo 12° do Decreto Presidencial n° 93/21, 16 de Abril, também é um acto praticado por despacho do Director da Instituição.

    Os despachos acima mencionados não podem ser delegados porque fazem parte da competência exclusiva dos Directores das Escolas, contrariamente, eles serão nulos.

    Estes são os mais prementes assuntos de que os gestores dos estabelecimentos escolares podem exarar despachos, outros possam existir, mas de momento não fazem parte da nossa memória, deixamos abertura para que mais assuntos sejam identificados e sugeridos ao debate, por forma a se enriquecer a esfera de actuação dos nossos queridos gestores escolares.

    By
    José Filho
    Jurista da Educação

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Administrador
    • Website

    Related Posts

    O CASO JÚ MARTINS: QUANDO A DIGNIDADE DO PARLAMENTO É POSTA EM CAUSA: A CRISE DO DECORO PARLAMENTAR E O SILÊNCIO DAS INSTITUIÇÕES EM ANGOLA

    Junho 8, 2026

    A NECESSIDADE DE UM PENSAMENTO COLECTIVO REVOLUCIONÁRIO: NÃO SÃO ACTIVISTAS QUE VÃO TIRAR O MPLA DO PODER MAS SIM O POVO 

    Junho 5, 2026

    KWANZA NORTE SEMPRE NAS MENTIRAS – AGORA QUEM FALOU VERDADE E QUEM MENTIU!?

    Junho 2, 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Portal TV Nzinga
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest YouTube WhatsApp Telegram
    • PUBLIQUE AQUI
    • FICHA TECNICA
    © 2026 TV Nzinga, Todos os direitos Reservados. Designed by JS LONDACA,LDA.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    WhatsApp us