O Tribunal Constitucional no seu acórdão 880/2024, decidiu anular o V congresso do Partido dos Renovadores Sociais (PRS). A nota específica que os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional conclui que os requisitos do processo essenciais do fumu boni juris e do periculun in mora que estão objectivamente verificados no presente processo.
Ademais, foi tudo visto e ponderado em acordar em plenário de juízes do tribunal constitucional em: dar provimento a presente providência cautelar não específicada e consequentemente intimar o requerido a abster – se de realizar o anunciado o V congresso ordinário.

