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    SONANGOL ACUSADA DE TER PRATICADO VÁRIOS ACTOS DE INJUSTIÇA CONTRA A EMPRESA S. CRESCER, LDA

    AdministradorBy AdministradorMarço 23, 2026Sem comentários5 Mins Read
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    A empresa pública Sonangol está a ser acusada de ter praticado vários actos de injustiça contra o empresário Sérgio Francisco Domingos, proprietário da empresa e do Posto de Abastecimento Contentorizado (PAC), denominado S. Crescer, localizado no município de Namacunde, província do Cunene, que, nos termos da sua exposição, solicitou à Sonangol Distribuição e Comercialização a atribuição de um código de cliente para revenda de derivados de petróleo naquela localidade.

    Segundo o acusador, no primeiro semestre de 2024 dirigiu-se à sede da Sonangol Distribuição e Comercialização para informar-se sobre os requisitos necessários para investir na abertura de um posto de venda de combustível. O funcionário da Sonangol, Jaime Amaral, que o recebeu, prestou todas as informações e, por fim, orientou-o a iniciar o processo na província onde pretendia instalar o posto.

    Uma semana depois, regressou à sede da Sonangol Distribuição e Comercialização para obter mais esclarecimentos sobre a tramitação documental. Gilberto Paca, também funcionário da empresa, informou que “a tramitação não é burocrática, desde que sejam cumpridos todos os requisitos”.

    Assim, considerou a província do Cunene como uma oportunidade viável e deslocou-se à delegação provincial da Sonangol, conforme instruções recebidas. Foi atendido por Manuel Gaspar, responsável pela área comercial, que lhe forneceu a lista de verificação (checklist) e orientações sobre o tratamento de toda a parte administrativa, licenciamento, legalização do terreno, bem como aspectos técnicos relacionados à Protecção Civil e ao Serviço de Bombeiros, entre outros.

    Após cumprir todas as etapas mencionadas, contactou novamente a Sonangol no Cunene. O responsável Manuel Gaspar indicou os técnicos Job Ernesto da Costa e André Gui (a 18 de Junho de 2025) para efectuarem a vistoria. Segundo o proprietário da empresa S. Crescer, os técnicos deslocaram-se ao local, realizaram a avaliação e emitiram parecer positivo, conforme relatório em posse do portal.

    Contudo, Manuel Gaspar e Job Ernesto da Costa informaram que o processo seria encaminhado para Luanda, com vista à abertura do código de cliente, o que poderia demorar cerca de 30 dias. Entretanto, passaram-se dois meses sem resposta efectiva, registando-se sucessivas promessas e contactos sem solução concreta.

    O acusador decidiu, então, acompanhar o processo na Direcção Nacional da Sonangol Distribuição e Comercialização, em Luanda, onde foi atendido por Nelson Marquês, que garantiu que o processo estava em tratamento e que poderia ficar descansado.

    “Depois de muitos ‘vai e vem’, no dia 30 de Outubro de 2025 dei entrada de uma carta de reclamação devido à demora, que até ao momento não teve resposta. Em Novembro de 2025, escrevi ao Presidente da Comissão Executiva a solicitar uma audiência. No entanto, no momento em que ia dar entrada do documento na Secretaria-Geral, o senhor Nelson Marquês pediu-me para não o fazer, alegando que o processo já estava no fim e que ele próprio entregaria o código de cliente. No final de 2025, voltei a consultar o processo e, em resposta, o senhor Nelson Marquês informou que a sua chefe, de nome Maria Mouzinho, decidiu não emitir o código de cliente”, relatou.

    No dia 19 de Janeiro de 2026, o empresário decidiu dirigir-se ao Gabinete Jurídico da distribuidora ou à Direcção-Geral. A funcionária da recepção comunicou o assunto à secretária da Directora-Geral. Minutos depois, desceram a secretária, de nome Rosa, e a senhora Maria Mouzinho, que marcou uma reunião para o dia 22 de Janeiro de 2026. Estiveram presentes na reunião a senhora Maria Mouzinho e o senhor Nicolson Silva, notando-se a ausência de Nelson Marquês e da secretária da Directora-Geral.

    Na reunião, Maria Mouzinho alegou que não seria aberto o código de cliente para a empresa na província do Cunene, sugerindo, em alternativa, a instalação do posto de abastecimento nas províncias do Moxico Leste, Cuando, Damba (província do Uíge) ou no município do Cuchi, província do Cubango.

    O acusador afirmou ainda que, após cumprir todos os procedimentos e orientações dadas por funcionários de diferentes níveis da Sonangol Distribuição e Comercialização, S.A., cujo objecto social é o armazenamento, distribuição e comercialização de derivados de petróleo em todo o país, viu o seu projecto inviabilizado sem justificação plausível. Acrescenta que aguardava apenas a atribuição do código de cliente para iniciar a actividade, tendo, com isso, sofrido prejuízos avaliados em mais de 55.000.000,00 kwanzas.

    O portal Hold On Angola contactou o Presidente da Comissão Executiva da Sonangol Distribuição e Comercialização, através de uma carta solicitando o contraditório. Em resposta, no documento com a referência PCE|0475|GAJ|1548|2026, datado de 13 de Março de 2026, a empresa afirmou que, nos termos dos seus normativos internos e da legislação aplicável ao sector, foram realizadas todas as diligências necessárias para aferir o cumprimento dos requisitos técnicos da infraestrutura, o planeamento da rede de postos de abastecimento existentes na localidade, a capacidade logística de abastecimento, a gestão de volumes disponíveis na província, a sustentabilidade do mercado local e a conformidade legal.

    Após avaliação por uma equipa multidisciplinar, concluiu-se que não estavam reunidos os requisitos necessários para a atribuição do código de cliente à empresa S. Crescer. A Sonangol acrescentou que existem outras operadoras na província do Cunene às quais o empresário poderá submeter o seu pedido, conforme consta também da resposta dirigida ao escritório do advogado Hélder Chihuto, sob a referência 047|PCE|1520|DGB2C|2026.

    A empresa salientou ainda o elevado nível de contrabando de combustível nas fronteiras terrestres nacionais, o que exige a implementação de mecanismos de controlo mais rigorosos na atribuição de códigos de cliente, sendo a necessidade efectiva do mercado um dos factores determinantes para a aprovação de novos operadores.

    Por Elias Muhongo

    22 de Março, 2026

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