ACORDÃO N° 880/2024 (PRS)
A decisão tomada pelos Juizes Conselheiros do Tribunal Constitucional é incontornável.
Ou seja, a decisão deve ser integralmente cumprida, contrariamente, as consequências poderão ser terríveis.
Tudo que foi feito antes do ACORDÃO é nulo, por não ter obedecido às normas estatutárias.
Assim, único caminho para a solução do problema passa necessariamente por:
- Criação de uma nova Comissão Preparatória do Congresso, composta por pessoas idoneas e consensual.
- Aprovação de uma Diretiva.
- Realização de Assembleias e Conferências Provinciais, com multiplas candidaturas.
- Programa das atividades do V Congresso.
- Aprovação do Orçamento do V Congresso
- E outras.
O Secretariado Executivo Nacional sob comando do Benedito Daniel havia usurpado as competências do Comité Nacional do PRS, com o objetivo único de afastar o Sapalo António.
O Tribunal Constitucional fez a justiça pela verdade.
Devido a medo e desespero o senhor Benedito Daniel afronta a decisão do Tribunal Constitucional; não quer que seja criada uma Comissão Preparatória com pessoas idoneas e consensuais e realizadas novas Assembleias e Conferências Provinciais.
A atitude de incessibilidade e incompreensãi do ser Benedito Daniel na reunião do Comité Nacional(31.3.2024) sobre a matéria é muito arriscada.
Sem o cumprimento da decisão do Tribunal Constitucional será impossivel a realização do V Congresso.
Confundir DECISÃO COM APRECIAÇÃO é uma doença que cientificamente sem denominação.
POR: JÚBILO CUTIHAMA
Paz Democracia Progresso