O Tribunal de Comarca de Belas, da Sala de Trabalho, 1• Secção, processo n° 628/17 – (C) L1, julgou procedente, por dar provada a acção, declara nulo despedimento dos recorrentes que a ELISAL por má fé, efetivou, deixando três jovens e país de família em causa.
POR: MBUTA NTU
A ELISAL despidiu – os, os mesmos recorreram ao Tribunal de Comarca de Belas, e este por sua vez condenou a acção da empresa e em consequência a requerida a reintegrar os recorrentes ao posto de trabalho.
De lá para cá a ELISAL não quer saber da decisão do Tribunal, deixando assim os três jovens estão no desemprego.

EIS O DECISÃO DO TRIBUNAL








