Manifestação pública de repúdio e solidariwdade contra a eventual utilização abusiva do poder disciplinar.

Nota:

Venho, por esta via, manifestar a minha profunda preocupação e o meu repúdio perante os acontecimentos relacionados com o processo disciplinar instaurado contra o nosso colega, num contexto marcado por divergências sindicais, acusações graves e reivindicações legítimas dos trabalhadores da Empresa Portuária do Lobito.

O que está em causa não é apenas a situação individual de um trabalhador. Está em causa o respeito pela dignidade humana, pela liberdade de expressão, pelo direito de defesa e pelas garantias legais que devem proteger todos os trabalhadores, independentemente das suas posições ou convicções.

Segundo as informações de que dispomos, o nosso colega foi acusado de desvio de verbas e de alegadamente ter vendido o Acordo Colectivo de Trabalho durante o período em que integrou a Comissão Sindical cessante. Entre os factos apontados encontra-se uma actividade desportiva realizada em Setembro de 2025, relacionada com verbas destinadas a um torneio de futsal dos trabalhadores.

Perante acusações que considera ofensivas da sua honra e reputação, o colega decidiu recorrer às instâncias competentes, apresentando uma queixa-crime junto da Procuradoria-Geral da República contra o primeiro secretário da Comissão Sindical.

Trata-se do exercício de um direito que deve ser respeitado. Quem se considera vítima de difamação ou de outras ofensas tem o direito de procurar a tutela das autoridades competentes, cabendo a estas apreciar os factos e determinar as responsabilidades, se existirem.

Entretanto, causa preocupação que, na sequência destes acontecimentos, tenha sido instaurado um processo disciplinar contra o mesmo trabalhador, por iniciativa da entidade empregadora, na sequência de uma denúncia atribuída à Comissão Sindical, na pessoa do tal 1° secretário que anda a vida a provocar os outros.

A disciplina laboral não pode transformar-se num instrumento de intimidação, nem a autoridade administrativa pode ser utilizada para silenciar vozes incómodas.

É legítimo questionar por que razão um procedimento desta natureza está a ser instruído num escritório de advogados externo, quando a empresa dispõe de um gabinete jurídico.

Reconhecemos que a lei permite a delegação da instrução em pessoas externas à empresa, mas entendemos que essa opção deve ser transparente, devidamente fundamentada e acompanhada do rigor necessário à salvaguarda dos direitos do trabalhador.

A nossa preocupação estende-se à actuação da representação sindical.

Uma comissão sindical deve existir para defender os interesses dos trabalhadores, promover o diálogo social, fiscalizar o cumprimento dos direitos laborais e exigir melhores condições de trabalho.

Não deve converter-se num instrumento de conveniência da gestão, nem abandonar a sua independência perante aqueles que tem a obrigação de fiscalizar.

No Porto do Lobito, onde os trabalhadores continuam a reclamar melhores salários, maior valorização profissional e respeito pelos seus direitos, precisamos de uma representação sindical independente, responsável e comprometida com as causas colectivas.

Não podemos aceitar que as divergências internas sejam utilizadas para destruir reputações, aprofundar divisões ou afastar os trabalhadores da luta por melhores condições de vida.

Por isso, apelamos ao Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito para que assegure a legalidade, a imparcialidade e a transparência do procedimento disciplinar, sem permitir que interesses pessoais ou conflitos sindicais interfiram na apreciação dos factos.

Exigimos igualmente que sejam respeitados os prazos previstos no artigo 101.º da Lei Geral do Trabalho, que sejam garantidos todos os direitos de defesa do trabalhador e que qualquer acusação seja sustentada por elementos de prova, e não por presunções ou interesses alheios à verdade.

Hoje é o nosso colega. Amanhã poderá ser qualquer trabalhador que decida levantar a voz perante uma injustiça.

Quando a voz de um trabalhador incomoda, a resposta não deve ser a perseguição, mas o esclarecimento dos factos.

A nossa solidariedade com o colega é uma afirmação de princípio: ninguém está acima da lei, mas ninguém deve ser colocado abaixo dos direitos que a lei lhe garante. Não é sobre a pessoa, mas sim o nome da Instituição que sai manchada. Um processo sem a personalidade jurídica da empresa(logo tipo, é nem sequer do tal escritório de advogados)

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