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    Início » CASO KIKOLO SHOPPING: CHINESES IGNORAM DUAS NOTIFICAÇÕES DO TRIBUNAL – A LEI NÃO PODE SER SÓ APLICADA PARA OS POBRES CIVIS
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    CASO KIKOLO SHOPPING: CHINESES IGNORAM DUAS NOTIFICAÇÕES DO TRIBUNAL – A LEI NÃO PODE SER SÓ APLICADA PARA OS POBRES CIVIS

    AdministradorBy AdministradorJaneiro 8, 2025Sem comentários5 Mins Read
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    DENÚNCIA PÚBLICA

    Venho por meio deste, tornar público o caso do meu irmão e o seu condutor que tem sofrido constantes prevaricações nas mãos daqueles que chamamos de orgãos de justiça.

    Frederico Achilo Futi e Mazambi José cidadãos nacionais, ambos lesados no processo Nº748/024 – MP na qual foi alterado para o processo Nº 2416/024 – MP devido as irregularidades apresentadas por parte daqueles que deveriam fazer justiça de forma independente e transparente.

    O processo só foi alterado por causa da reclamação que os advogados submeteram ao magistrado do ministério público junto do Comando Municipal de Cazenga denunciando excesso de prevaricação, que resultou na troca do processo para o Nº2416/024.

    Entenda:

    No dia 11 de janeiro de 2024, os dois cidadãos se encontravam no interior do Kikolo Shopping, a efectuarem trabalho de transportes de mercadorias com uma Motorizada da Marca KAWESSAK, vulgarmente conhecida de Kupapata.

    Na ocasião, foram abordados pelos seguranças locais, pertencentes a empresa C.P.F DIVISÃO DE SEGURANÇA, da qual, resultou em desentendimento entre ambos.

    Desta feita, os efectivos da empresa de segurança C.P.F DIVISÃO DE SEGURANÇA em conluio de 3 (três) cidadãos de origem Asiática (China), resolveram, deliberadamente, manter em cativo durante 3h os Reclamantes, e, como se não bastasse, “agrediram-nos fisicamente com meios contundentes” (Paus, ferros, porrete, arma de fogo e soco inglês);

    Por conseguinte, causaram em cada um deles, prejuízos graves a sua integridade física e moral, só quanto ao primeiro deles, podemos indicar aqui os hematomas verificados em toda parte do corpo, a diminuição da saúde visual, a perda e danificação dos telemóveis.

    Sobre danos poderá não ser tudo, afinal, não sabemos mais o quê poderá se manifestar a posterior, pois eles ficaram mais de 3h a serem agredidos violentamente em tudo quanto é parte do corpo.

    Todavia, acontece que, a polícia se fez no local e os Reclamados apresentaram uma versão distorcida dos factos, posteriormente, a população e os aqui lesados esclareceram a verdade, foi deste jeito que a polícia deu ordem de detenção aos Agressores.

    No entanto, os detidos foram soltos, não sabemos sobre que medida, muitos menos quando foram apresentados aos Ministério Público e se foram ouvidos pelo Juiz de Garantia.

    E mais, os agentes do Departamentos de Investigação de Ilicitos Penais – DIIP, afectos a Esquadra do Kikolo (Kawelele), dizem ser um processo normal porque se trata de ligeiras lesões corporais.

    Como podemos chegar a essa conclusão sem submeter os lesados ao respectivo exames?

    Assim, não temos dúvidas que essas atitudes são discriminatória em relação a outros arguidos da mesma classe ou categoria, nos termos da regulamentação em vigor.

    DIGNOS REPRESENTANTES DA LEGALIDADE,

    Os instrutores processuais recebem recursos suficientes e poderes bastantes para realizar a missão de descobrir a verdade e, concomitantemente, o esclarecimento dos factos criminoso.

    Porquanto, não foi o que ocorreu no caso subjudice, em boa verdade, o comportamento dos agentes do DIIP obstaculiza a descoberta da verdade, pois abre caminho para situações de dúvidas razoáveis, o que empobrece toda intenção de realizar justiça.

    E, por inerência deste flagrante acto de incompetência, a instrução não trará investigação completa, no entanto, há uma razão para isso, Excelência “eles estão solidários com os infratores”

    Ora, se não vejamos:

    Há uma diferença entre um caso fabricado e um caso investigado. Quando um caso é fabricado, a questão de processo normal e processo com arguido preso é definido com base em critérios do interesse, foi o que aconteceu aqui.

    Os oficiais do DIIP em serviço ignoraram um manancial de evidências que ajudariam bastante na descoberta da verdade, que matariam qualquer dúvidas razoáveis, mas por razões que a própria razão desconhece e o direito não contempla entenderam ser uma infração mínima, que não merece sua atenção.

    No caso subjudice, qualquer investigador que se preze teria pensado em enviar os rapazes para criminalistica, efectuaria diligências no local e, se necessário, apreenderia os meios utiizados no cometimento do crime.

    Provavelmente, os agentes estão familiarizados com a teoria segundo a qual «As primeiras 48h são cruciais para o esclarecimento do facto criminoso», ou seja, se você estragar uma investigação nas primeiras 48h, você poderá estragar para sempre, porquanto passam-se três (3) meses da data dos factos e eles ainda não cumpriram nenhuma diligência no local.

    Por quê?

    Essa foi a reclamação enviada ao magistrado do ministério público junto do Comando Municipal de Cazenga que resultou na troca do processo para o Nº 2416/024 – MP que até a data actual segundo os advogados dentre os 7 agressores, foram notificados apenas 6 faltando 1 cidadão chinês (parece o mais poderoso, também não estava presente na esquadra na manhã do dia 12 de Janeiro de 2024).

    Pelo que tudo indica, de todos agressores, ninguém passou a noite na esquadra porque um dos supostos juristas fez-me um pedido para que eu pudesse autorizar que eles passassem a noite nas suas residências e comparecerem de manhã na esquadra, eu neguei mas foi o que eles fizeram.

    Os 4 seguranças angolanos já foram ouvidos e os 2 chineses não responderam as duas notificações do tribunal, estamos a caminho de 2 meses a espera do mandado de busca que até agora não sai.

    As imagens anexadas são algumas provas de como foram a actuação dos agressores pelos lesados e o tratamento dos agressores que deveriam estar nas celas perante as autoridades.

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