Álvaro Sobrinho (AS), ex-presidente do Banco Espírito Santo Angola, é acusado de cometer 23 crimes, terá concedido a próprio créditos, entre 2009 e 2013, de 6 milhões de euros. O caso remonta há 13 anos, mas até, ao momento, a investigação não apresenta evidências, muito menos coloca ponto final a investigação.
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Entretanto, a justiça portuguesa ao retirar o passaporte angolano do empresário AS demonstra que Portugal teima em aceitar que Angola deixou de ser uma das suas províncias ultramarinas, desde 1975.A situação é, de todo, preocupante, facto que belisca a soberania de Angola.
Estamos perante um gesto que atropela à Constituição da República, uma vez que o passaporte em causa é propriedade exclusiva do Estado angolano, logo a justiça portuguesa não tem legitimidade para apreender o documento.Em tom de desespero, os advogados de Sobrinho lançaram um pedido de socorro ao governo angolano, em entrevista concedida à TV Zimbo, na última quarta-feira (29.05).
Contudo, até ao momento, ainda não houve um pronunciamento das autoridades angolanas sobre o assunto.A Constituição da República de Angola é clara. Sobre a protecção dos cidadãos angolanos que residam ou estejam no exterior, a lei magna pugna pelo princípio da Universalidade, nos termos do artigo 22.º, nº 2, “A República de Angola defende a abolição de todas as formas de colonialismo, agressão, opressão, domínio e exploração entre os povos.
”Ora, sendo um princípio de índole constitucional, pela supremacia das normas, sobrepõem-se à qualquer outro contrário, originado da lei ordinária, porquanto, nos termos deste, todos os cidadãos angolanos sem quaisquer limitações estão adstritos aos mesmos direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados constitucionalmente e na lei, sob a égide da protecção do Estado, não importando a circunscrição territorial que se encontram.
Não se aceita o silêncio tumular do governo angolano sobre a versão dos factos, visto que Angola tem uma representação diplomática em Portugal.
Nestes termos, e tal como acontece em outras realidades, uma das formas que o Estado angolano encontra para os devidos efeitos, é o reforço das relações diplomáticas, fazendo jus as ratificações de tratados internacionais.A explicação é de fácil compreensão.
O Estado angolano tem o dever de proteger os cidadãos angolanos pois que, o apego à pátria por parte do cidadão é inato e cronologicamente anterior ao sentimento que se nutre para com o Estado e a nação.
Portanto, é hora do Estado angolano dar um “murro na mesa” e por fim a estas manobras que visam usurpar, a céu aberto, os investimentos do empresário em Portugal, a semelhança do processo de nacionalização da EFACEC, antiga propriedade de Isabel dos Santos.
Dito de maneira mais objectiva, é necessário defender, até à exaustão, os bens dos cidadãos angolanos no exterior, de modo a se reverter à favor do Estado, nem que para o efeito haja um novo “irritante” entre os dois países.