Os agentes da Fiscalização afecto a Administração Municipal do Talatona, estão a ser acusados de entrarem em mais de 20 armazéns e retirarem bebidas de forma coerciva, sem respeito a lei, alegadamente por falta de selo fiscal. Apesar da data prevista sofrer prorrogação, para mais 180 dias, como fez saber a AGT, através de uma nota.
POR: PORTALTVNZINGA.COM
O incidente teve lugar no dia 9 de Fevereiro de 2024, no período da tarde quando eram 15 horas, no local chegavam os agentes da Fiscalização devidamente identificados com coletes, de poucas palavras, partiram para acção, conta a fonte. “recolheram várias garrafas, ainda por se calcular, entre vinho, cerveja, whisky e gasosa, entretanto, transportaram numa carrinha de cor branca modelo Toyota, marca HINO, sem distintivo da Fiscalização”, disse.

Inicialmente os operadores económicos tinha até 7 de Janeiro de 2024 para a selagem excepcional do uso de selos fiscais, em produtos em stock, como tabaco ( seus sucedâneos manufacturados) e bebidas alcoólicas (vinhos e espirituosas).
O selo fiscal de alta segurança constitui um mecanismo de controlo tributário, cujo objectivo centra-se no combate ao contrabando e a contrafacção, na protecção da receita devida ao Estado, bem como garantir a fiabilidade dos produtos introduzidos no território nacional, salvaguardando, deste modo, a protecção da Saúde Pública e os Direitos de Propriedade intelectual
Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto Executivo n.º 64/23, de 12 de Maio – Regulamento sobre Selagem Obrigatória, prevê que os produtos em stock, sejam locamente produzidos e importados, destinados à comercialização no mercado nacional, que circunstancialmente não estejam selados à data de início da selagem obrigatória, poderão permanecer e coabitar no mercado, por um período máximo de 180 dias.
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F/FLAGRANTE