A alínea c) do nº 5º do Artigo 129 estatui que a ”deliberação (para a destituição do Presidente da República) é aprovada por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções, devendo, após isso, ser enviada a respectiva comunicação ou petição de procedimento ao Tribunal Supremo ou ao Tribunal Constitucional, conforme o caso.”
Com os seus actuais 124 deputados, aos quais se juntarão, inevitavelmente, os dois do Partido Humanista de Angola, a bancada parlamentar do MPLA certamente não permitirá veleidades à iniciativa da UNITA.
No truculento comunicado do dia 20 de Julho, o Bureau Político do MPLA orientou o seu Grupo Parlamentar, “a tomar todas as providências para que o Parlamento angolano não venha a ser instrumentalizado para a concretização de desígnios assentes numa clara agenda subversiva, imatura e de total irresponsabilidade politica”.
Segunda-feira, 14, no encerramento do ano parlamentar, Virgílio Fontes Pereira, seu chefe, gritou com quanto fôlego tinha que o “Grupo Parlamentar do MPLA reafirma aqui e agora o seu incondicional apoio ao Presidente João Lourenço e declara alto e em bom som que não haverá destituição do Presidente da República João Manuel Gonçalves Lourenço, eleito democraticamente pela maioria dos angolanos. Ponto!” Seguiu-se uma ruidosa vaga de aplausos.
Embora seja de todo previsível que a proposta de iniciativa de processo de acusação e destituição de João Lourenço não transporá as portas da Assembleia Nacional, João Lourenço entra para a história de Angola como o primeiro Presidente da República alvo de uma tentativa de “impeachment”.
Nos seus longevos 38 anos, José Eduardo dos Santos nunca passou por tão constrangedora experiência.
A João Lourenço não há nenhum produto de limpeza que lhe tire essa mácula do curriculum.
Doravante, vai conviver com o fantasma da destituição.