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    Início » ACJ sempre a criar factos políticos na ausência de agenda do seu partido
    Opiniões

    ACJ sempre a criar factos políticos na ausência de agenda do seu partido

    AdministradorBy AdministradorAbril 29, 2024Sem comentários3 Mins Read
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    O presidente da UNITA ACJ, encontra-se sem agenda política para dirigir o seu partido e, sempre que é lhe dado uma oportunidade na mídia tradicional ou convencional, vocifera como se fosse um animal feroz não mede esforços para criticar o partido da situação a todo custo e, desta vez foi mais longe atacando o embaixador do EUA acreditado em Angola, acusando mesmo de este estar a favorecer o MPLA ou seja o Estado angolano, acho que o presidente da UNITA, esqueceu-se quem é o partido que sustenta o Estado tanto em Angola como nos EUA.

    A pergunta que não se quer calar é a seguinte será que o presidente da UNITA, sabe mesmo qual é a função de uma embaixada num país, aqui está a resposta.

    As principais funções de uma embaixada estabelecidas são:

    1. Representar o seu país em território estrangeiro;
    2. Dentro do território estrangeiro, proteger os interesses do país e dos cidadãos que representa;
    3. Mediar negociações entre o governo que representa e o governo do país em que está localizada;
    4. Repassar informações ao seu país de origem a respeito do país em que está localizada;
    5. Propiciar relações amigáveis e o desenvolvimento de relações econômicas, culturais e científicas entre as duas nações.

    A embaixada constitui a primeira instância de negociação e mediação de conflitos ou interesses entre duas nações. As funções de uma embaixada foram estipuladas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, tratado firmado em 1961 por meio da Conferência das Nações Unidas sobre Relações e Imunidades Diplomáticas, em Viena, na Áustria. Essa conferência firmou os direitos e deveres das nações no intuito de conduzir as relações diplomáticas entre elas.

    O presidente da UNITA, já foi um diplomata deve saber “Ab Initio” que as relações entre os Estados movem-se na base de interesses mútuos, sem estes interesses os Estados não podem cooperar.

    Um dos princípios basilar para cooperação internacional entre os Estados está estatuído na nossa carta magna ou seja na Constituição da República de Angola, no seu artigo 12.º epígrafe Relações internacionais.

    Existe um princípio basilar em relações internacionais que veda a possibilidade de os Estados interferirem, direta ou indiretamente, nos assuntos internos de outros Estados. Trata-se de um dever de reconhecer aos outros Estados autonomia para gerir os seus próprios interesses e políticas governativas.

    O presidente da UNITA, deve se posicionar porque daqui a pouco ninguém vai saber se é carne ou peixe, se é água morna ou fria, acho que as vez faz de propósito para ser manchete na mídia.

    Arlindo Dala

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